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4 II SÉRIE-OE — NÚMERO 8

A outra reforma de fundo que apresentaremos é a revisão do mapa judiciário, pondo termo a uma anacrónica estrutura que levou a que um terço das comarcas, nos últimos anos, tenha recebido, em média, a entrada de menos de 500 processos por ano. Se alargarmos o horizonte para 50% das comarcas, esse número não vai além das 1000 entradas por ano, o que significa uma enorme incongruência na proliferação destas soluções de circunscrições territoriais que numa parte têm recursos mas não têm processos que os justifiquem e noutra parte têm muitos processos mas não têm recursos com capacidade e disponibilidade para os apreciar.
A proposta incidirá no sentido da criação de novas circunscrições territoriais de carácter mais amplo, cujo critério definidor são as NUT III, no âmbito das quais haverá uma maior flexibilidade e mobilidade de resposta, quer dos magistrados, quer dos funcionários, sem prejuízo do cumprimento de qualquer dos princípios constitucionais aplicáveis. De notar, ainda, que, na nossa concepção e de harmonia com o que disse, em cada circunscrição haverá uma oferta equilibrada de meios judiciais e de respostas extra-judiciais, o que é certamente uma novidade no mapeamento do território em termos de justiça.
Há, depois, uma outra reforma no acesso à magistratura, que passará a prever duas vias de entrada com diferentes requisitos e, ainda, uma diferenciação dos percursos formativos para o acesso ao Ministério Público e para a carreira de juiz, ao contrário do que tem acontecido.
Por último, no que toca às reformas legislativa, mencionarei a lei orgânica do Conselho Superior de Magistratura — uma promessa de longos anos que vai, finalmente, efectivar-se — e a revisão do Estatuto dos Magistrados, que, com a preocupação de introduzir mais publicidade e transparência e um reforço do critério do mérito, o que resulta do Programa do Governo, vai incluir o acesso aos tribunais superiores segundo um novo regime baseado na discussão pública do currículo dos candidatos a esses lugares, prevendo-se, ainda, o preenchimento obrigatório de um quinto dos lugares do Supremo Tribunal de Justiça por juristas de mérito não saídos da magistratura judicial ou do Ministério Público.
Dito isto, e sendo este o nosso programa de reformas legislativas mais saliente (há vários outros que ainda mencionarei, mas estes são seguramente aqueles a que damos maior importância), gostaria de dizer que o Ministério da Justiça não só participa no esforço de contenção que se verifica actualmente no Estado, com plena consciência das suas exigências e das consequências que ele projecta nesta área, como tem participado conscientemente na visão de que um aumento da despesa, nomeadamente um aumento de juízes, de magistrados e de funcionários, não é necessariamente o melhor caminho para obter os progressos que o sistema requer. Pelo contrário, analisando o percurso dos últimos anos, tem sido demonstrado justamente o inverso.
Como se percebeu, a nossa visão é adaptada a esta realidade que identificámos e continua a assentar em duas ideias, a primeira das quais é a de que a nossa aposta principal consiste em retirar dos tribunais o que não precisa de estar nos tribunais e, portanto, não «venerar» uma instituição super-carregada de assuntos que não carecem de ser judicializados, mas, sim, fazê-la «emagrecer» e reduzir a sua prestação, que deve ser pronta e de qualidade, àquele número de assuntos que se justifica que sejam efectivamente examinados pelo tribunal. O mesmo se diga em relação à prisão. A nossa visão é longínqua de Filadélfia, quer no tempo, quer na concepção, e o que pensamos é que as celas devem ser reservadas para quem precisa mesmo de estar nelas. Como tal, todas as situações em que a sanção pode ser outra devem ser tratadas de outra maneira, em atenção às finalidades de ressocialização ou às finalidades da despesa pública. Contamos bastante com o alargamento do sistema da vigilância electrónica e com o alargamento das condições de aplicação do trabalho a favor da comunidade, soluções que constam de várias das reformas legislativas que enunciei e que pretendem impedir que as instituições cresçam para terrenos onde não se justifica que elas estejam, com prejuízo das finalidades visadas e com prejuízo orçamental.
Neste domínio, em que, repito, são estruturantes ao longo do próximo ano as grandes reformas legislativas, também gostaria de mencionar algumas iniciativas que estão presentes na proposta orçamental. Em primeiro lugar, no domínio da modernização e da desburocratização, a que, como vimos, temos dado grande importância, gostaria de citar a via da desmaterialização, que neste momento se aplica em termos experimentais na área da injunção — como sabem, está em curso uma experiência na comarca de Vila Nova de Gaia.
Mas a via da desmaterialização também se faz sentir ao nível dos recursos cíveis, onde estão em curso experiências dessa natureza, tendo em vista, no próximo ano, a generalização no sistema judicial e no domínio do processo cível da possibilidade de introdução de peças, requerimentos e petições por via electrónica. Também neste domínio citarei a concretização, a montagem e a exploração do sistema do Cartão do Cidadão, que, como sabem, corre na área dos registos do Ministério da Justiça, e a prestação única de contas, que tencionamos pôr em marcha no próximo ano, levando mais além a racionalização das exigências que o Estado formula às empresas.
No domínio dos tribunais, verão na proposta de Orçamento um programa de alargamento do número de salas de audiência, com o espírito de desbloquear o sistema em muitos tribunais. Visitando os tribunais, verifica-se que há, em muitos edifícios, salas de audiência a menos, pelo que as audiências não podem ser feitas.
Estes são investimentos que podem ampliar muito rapidamente a capacidade de resposta do sistema, o que corresponde a um dos nossos programas. Neste sentido, destaco também a generalização do sistema de gravação digital e novas medidas legislativas em matéria de descongestionamento que estão a ser neste