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9 | II Série GOPOE - Número: 008 | 4 de Novembro de 2006

Ainda quanto à proposta que nos é presente, gostaria de ressaltar também a questão da inclusão das receitas, nomeadamente da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, numa entidade que fará esse controle, de modo a que, ao invés de serem depositados nos antigos cofres dos tribunais os montantes já diminuídos das despesas efectuadas, sejam depositadas as receitas que são aí geridas e controladas, permitindo fazer as despesas também com base nesse controle.
Parece-me que todas estas medidas resultam claramente num esforço de consolidação das finanças públicas e, ao nível do Ministério da Justiça, como dizia, num esforço de racionalização e de transparência de todo o sistema.
Mas, além das medidas concretas que V. Ex.ª aqui nos trouxe — e muitas delas são medidas de médio e de longo prazos que já foram iniciadas e que, portanto, têm o seu caminho a percorrer, e irão percorrê-lo com certeza —, há medidas novas.
E, em relação a algumas dessas medidas novas, julgo que não é de deixar passar o seguinte: a despesa consolidada do Ministério da Justiça apresentada nesta proposta de orçamento ascende a 1289 milhões de euros, correspondendo a 2,4% do total da administração central e a 0,8% do PIB. Há um acréscimo, relativamente à estimativa de execução de 2006, de 8,4%, que é motivado também por esta evolução no procedimento contabilístico. Ou seja, as referências que fiz relativamente à proposta de observação dos princípios da unidade, da universalidade e do orçamento bruto resultam, numa análise final, no acréscimo de 8,4% relativamente à estimativa de execução e, portanto, julgo que não é despiciendo notar-se que há claramente este acréscimo.
Quanto às medidas que são propostas, gostava de fazer algumas referências.
A qualificação da resposta judicial parece-me, como item, uma medida fundamental, quer ao nível do descongestionamento processual, quer ao nível da criação de novos dispositivos de resolução rápida de conflitos, quer ao nível da actualização do valor das alçadas, que se fará, e da reformulação do regime dos recursos, como foi referido também pelo Sr. Ministro, deixando aos tribunais aquela que é a sua função e ao Supremo Tribunal de Justiça uma função orientadora a nível jurisprudencial, retirando daí uma massa muito grande de processos e de pronunciamentos que não se justifica que aí estejam.
A agilização da gestão dos mecanismos dos recursos humanos é fundamental.
O incentivo da articulação entre universidades e entidades privadas responsáveis pela formação dos profissionais de justiça, incentivo este de parcerias que resultará também ao nível da adopção de novas tecnologias e, portanto, da modernização da utilização por parte dos agentes judiciários e dos cidadãos, aproximando claramente os cidadãos da justiça e a justiça dos cidadãos.
A promoção da eliminação de burocracia e de vários actos inúteis — substituídos, por exemplo, pelo Cartão do Cidadão, que é paradigmático, pelo Documento Único Automóvel, pela informação predial única ou pela Empresa na Hora, cuja valorização do ponto de vista internacional é de todos conhecida —, bem como a promoção da eliminação de vários actos e práticas judiciais, fundamental para acabar com todo um processo burocrático que carrega sobre os tribunais e sobre os cidadãos, não lhes dando margem para avançarem, quer na sua vida social, quer na sua vida económica, constrangendo com isto, naturalmente, a desejável evolução que procuramos.
A responsabilização do Estado e dos demais entes públicos, neste caso desenvolvendo, por exemplo, instrumentos de auditoria e avaliação externa do funcionamento do sistema judicial.
A progressão na desjudicialização e a resolução alternativa de litígios, com tribunais, como dizia — e muito bem — o Sr. Ministro, reservados à actividade de julgar, retirando daí tudo aquilo que pode ser retirado e que não carece de uma decisão judicial, e a aposta nos meios alternativos enquanto forma de resolução dos conflitos, que aproxima também a justiça do cidadão e lhe dá garantias de celeridade, de resolução dos seus conflitos de uma forma mais rápida e mais eficaz e a contento das partes.
Em matéria penal, a descriminalização de condutas cuja penalização esteja desactualizada, que também retirará do processo penal uma carga muito grande de processos, nomeadamente contravenções e transgressões, que afundam muitos tribunais, desenvolvendo-se aqui também as formas de mediação e de conciliação a que aludiu o Sr. Ministro.
O impulso que se pretende dar ao sistema e inovação tecnológica, pois parece-me que ficou claro na proposta de lei que aqui nos é trazida que haverá uma utilização intensiva das novas tecnologias, sobretudo ao nível dos serviços de justiça, assegurando que eles sejam mais rápidos e mais eficazes, e uma progressiva desmaterialização dos processos judiciais, que é desejada e desejável a todos os níveis, o que, portanto, resultará, naturalmente, na celeridade e na operacionalidade do sistema judicial que aqui muito bem se defendeu.
O combate ao crime e a justiça penal. V. Ex.ª fez referência às várias medidas, que julgo que são evidentes, que o Ministério tem vindo a adoptar relativamente ao melhoramento dos serviços prisionais, com o plano nacional de políticas de saúde prisional, que já tivemos oportunidade de conhecer nesta Assembleia, a aplicação de medidas alternativas às penas de prisão, a institucionalização do Fundo de Garantia, Apoio e Assistência à Vítima, a que V. Ex.ª também fez referência e que consideramos fundamental, a aposta no processo de ressocialização dos agentes do crime como forma, quer de diminuição de despesas quer de trazermos para a sociedade estas pessoas, não as mantendo encarceradas quando já não faz sentido que aí estejam. Julgo que todo este manancial de medidas que têm vindo a ser implementadas têm uma continuidade e já tiveram