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43 | II Série GOPOE - Número: 010 | 15 de Novembro de 2006

nar os dados do Instituto do Emprego e do Instituto Nacional de Estatística, mas são os que lá estão. E sobre isso não lhe posso fazer nada. O Sr. Deputado, se quiser, faça um protesto ao INE. Não sei… Use a sua imaginação! Mas os dados que lá estão são esses! Relativamente às despesas com o subsídio de desemprego, elas dependem de vários factores: do número de desempregados, do número de desempregados com acesso ao subsídio de desemprego, dos salários que esses trabalhadores tinham antes de estar na situação de desemprego e também da evolução do valor do salário mínimo nacional, porque alguns subsídios de desemprego estão plafonados a esse nível. Portanto, basta o crescimento do valor do salário mínimo nacional para todos aqueles que estão com subsídio social de desemprego ou com subsídio de desemprego plafonado o verem crescer e, nesse sentido, cresce a despesa, mesmo que não cresça o número de desempregados.
Aquilo que orçamentámos resulta da análise cuidadosa que fizemos da conjugação de todas estas variáveis.
Sr. Deputado, tantas coisas foram ditas sobre valores irrealizáveis do Orçamento para 2006 e, afinal de contas, revelaram-se realizáveis. Portanto, o Sr. Deputado diz que 2,7% não é credível. Veremos, no final do ano, se é ou não credível, com base na evolução do desemprego.
Sobre a evolução dos valores do desemprego, o que lhe posso dizer é aquilo que sempre tenho dito. Não fiz nunca, nesta Casa nem em outro sítio, nenhuma declaração sobre o nível do desemprego que possa ser confundida com qualquer espécie de cenário mirífico da situação social em Portugal. O que disse, o que procurei comentar e analisar politicamente é aquilo que vem acontecendo.
De facto, o que vem acontecendo é que a economia portuguesa passou de uma situação de estagnação, do ponto de vista da criação de emprego, para uma situação de criação líquida de emprego e o crescimento do desemprego, que tinha vindo a ser elevado nos últimos anos, estancou de forma relevante ao longo já de um conjunto de meses ou de trimestres significativos, consoante a óptica que queira observar.
É isso que se está a passar. Não julgo que alguém possa, de boa-fé, contestar.
Antes de me referir às questões levantadas por outros Srs. Deputados, vou responder ao Sr. Deputado Pedro Mota Soares, que levantou mais questões, visto que não esteve aqui no início.
Sr. Deputado, a nova regulamentação do subsídio de desemprego, repito, foi alcançada e produzida depois de um consenso na concertação social que envolveu as duas confederações sindicais e três das quatro confederações patronais, sendo que uma, a quarta, não concordou com um ponto que é precisamente aquele que referiu, mas as outras três acordaram.
Sr. Deputado, não há nenhum artigo nesta nova protecção no desemprego que impeça situações de desemprego em empresas em reestruturação dos vários tipos – estão lá todas, listadas –, que proíba a reestruturação no âmbito, por exemplo, de um despedimento colectivo – que, é óbvio, é um instrumento que tem a suas regras.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Mas não é isso que o Governo propõe!

O Orador: — O Sr. Deputado considera que um desemprego por mútuo acordo é sempre melhor que um desemprego por despedimento colectivo? Olhe que há algumas diferenças nos processos que vale a pena…

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Conhece as regras do despedimento colectivo em Portugal?

O Orador: — Conheço, conheço. Vale a pena considerar algumas das regras, porque significam um outro tipo de relação social dentro da empresa.
Depois, há possibilidades de, mesmo nas situações que escapam a toda esta listagem, haver rescisões por mútuo acordo.
No entanto, toda a gente sabe, em Portugal não há nenhum parceiro social que tenha defendido o contrário, mesmo aqueles que não assinaram ou que não acordaram neste ponto, que a situação de rescisão por mútuo acordo estava, em muitos casos, a ser utilizada de forma irregular, de forma pouco apropriada no que toca à evolução desta prestação e desta situação. Não tenho, obviamente, comigo a lista das acções de fiscalização feitas neste âmbito, mas saiba o Sr. Deputado que muitas situações de desemprego por mútuo acordo são recusadas como tal pelos serviços do Ministério do Trabalho. Não pense que são todas aprovadas automaticamente. Não tenho aqui o número, mas, se quiser, posso fazer um pedido à Inspecção-Geral do Trabalho e saberá que não é automático.
Porém, Sr. Deputado, a legislação do subsídio de desemprego, que é socialmente muito sensível, foi alterada com um sentido que, a meu ver, é de um alcance notável. Foi alterada no sentido de tornar esta prestação social mais imune a uma utilização indevida. Foi esse o objectivo que uniu todos os parceiros e que o Governo perseguia. Não é para reduzir a despesa, não é para diminuir… Já aqui foi dito hoje que diminuem os valores do subsídio de desemprego – onde? Houve ajustamentos nos prazos, nalguns casos diminuindo e noutros casos aumentando! Aumentando nas situações socialmente mais graves, como, por exemplo, no caso dos trabalhadores mais idosos, que são aqueles que têm mais dificuldade em regressar ao mercado de trabalho. Há, no entanto, instrumentos que não existiam para combater a utilização indevida do subsídio de desem-