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44 II SÉRIE-OE — NÚMERO 10

prego, e que agora existem, como, por exemplo, as regras para a aceitação do chamado «emprego conveniente». Alguém está contra isto? Perguntam-nos: quanto é que o Governo vai poupar? Vamos poupar na exacta capacidade que tivermos em tornar este instrumento um instrumento eficaz no combate à fraude e à utilização indevida do subsídio de desemprego. Perguntam-me o valor, mas não digo, porque vai depender da nossa capacidade de o fazer. Eu, como já alguém disse, aqui, nesta Casa, sobre combate a fraude e evasão, gosto mais de apresentar resultados do que de fazer previsões.
Não vejo, porém, razão para essas suas preocupações. Espero, sinceramente, que desta nova legislação resulte um subsídio de desemprego mais moralizado, mais eficaz e destinado efectivamente a quem dele precisa. É isso que espero e tenho uma grande confiança de que isso vai acontecer, porque, se não, não teria sido possível o consenso na concertação social dos dois lados: dos empregadores e das associações sindicais.
Sr. Deputado, não sei onde foi buscar os valores dos números médios. Quanto às prestações substitutivas de rendimento do trabalho, o que lhe posso fizer é que o tempo médio de processamento do subsídio de desemprego é de 31 dias, do subsídio de maternidade é de 23 dias e do subsídio de doença é de 22 dias.
Todos eles baixam relativamente a 2005, alguns deles de forma significativa. E aquilo que referi aqui e mantenho é que fixámos, até ao final de 2006, o objectivo de que nestas prestações substitutivas de rendimento do trabalho o valor máximo – e não o médio – nunca ultrapassar os 30 dias. Foi esse o nosso compromisso. Contudo, todas elas baixaram e no caso do subsídio do desemprego de forma significativa, porque, do início de 2005 a Setembro de 2007, a média nacional passou de 41 dias para 31 dias.
Porém, o nosso compromisso é outro: que não haja ninguém que esteja sem receber o subsídio mais de 30 dias.
Estas prestações, porque não estão sujeitas a condições de recurso, são as mais relevantes, visto que é natural que nas que estão sujeitas a condições de recurso os tempos sejam um bocadinho maiores. Em todo o caso, no rendimento social de inserção também houve uma redução muito significativa.
Sr. Deputado, já respondi sobre as questões dos benefícios fiscais para as pessoas com deficiência. Simulações há muitas e algumas das que foram feitas nos jornais não consideraram, por exemplo, as deduções com despesas de educação, as deduções com despesas de saúde, e isso afecta a taxa de imposto, como sabe e é óbvio.
O que sei e que lhe digo – e o Governo já apresentou estes dados – é que, com a alteração proposta, vão existir muito mais pessoas com deficiência a ver a sua situação beneficiada do que pessoas que vão ver a sua situação prejudicada. E, volto a dizer, o montante global da despesa fiscal, nesta área, para as pessoas com deficiência, não diminui, mas cresce.
Sr. Deputado, se quer falar mais sobre esta questão, sugiro que o faça com o Sr. Ministro das Finanças – o que, por certo, já fez –, que tem a responsabilidade sobre a política fiscal. Eu estou solidário, porque acho que é uma boa medida, que, naturalmente, poderá ser aperfeiçoada. Agora, os termos em que esse aperfeiçoamento poderá ser feito não serão discutidos comigo, como é óbvio.
No final, os Srs. Secretários de Estado que me acompanham irão completar a s minhas respostas.
Sr.ª Deputada Mariana Aiveca, V. Ex.ª tentou fazer uma graça quando disse que eu rejeitei a proposta, que o Bloco de Esquerda vai apresentar, de se fazer uma capitalização de 2% a 4%. Trata-se de uma proposta à Bloco de Esquerda! Propõe um número, avança um número, e quem paga? Sei lá!... Alguém pagará!

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Quem a pôs na Lei de Bases!

O Orador: — Ó Sr.ª Deputada, V. Ex.ª não leu a Lei de Bases! Tenho pena! Porque, se tivesse lido a Lei de Bases, saberia que estão lá esses 2% a 4%, quando a situação económica o permitir. E, se tem dúvidas de que a situação económica da segurança social não permite que haja uma capitalização à cabeça, então, como é que explica que o Governo tenha de colocar metade do acréscimo das receitas do IVA para reequilibrar o sistema de segurança social?!

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Também não está até 2%!

O Orador: — Porque a situação económica nos permite já fazer alguma capitalização à cabeça, mas não ainda aquela que a Lei de Bases prevê. É tão simples quanto isto! Agora até pode propor 8% ou 16%! É uma proposta à Bloco de Esquerda!

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Até 2% é uma proposta à PS!

O Orador: — Não! É uma proposta realista de quem fez o que não se fazia há vários anos, que foi colocar de novo a capitalização à cabeça no sistema de segurança social.

A Sr.ª Maria Aiveca (BE): — Não é a proposta de quem fez a Lei de Bases!