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50 II SÉRIE-OE — NÚMERO 1

Por outro lado, também não se percebe se a trajectória que está lançada nas contas públicas tem a compreensão da oposição ou mesmo o seu elogio.
Recordo que, quando se olha para uma trajectória — e em análise económica a trajectória é essencial — do peso no PIB de variáveis como a despesa ou a dívida… Recordo que, no caso da despesa total, no PIB, quando se olha para valores da ordem dos 44,2% em 2002, 45,8% em 2003 (mais alto), 46,6% em 2004 (mais alto), 47,8% em 2005 (mais alto), que, depois, começam a decrescer, com 46,4% em 2006, 45,4% em 2007 e 45,1% em 2008, verifica-se que esta trajectória tem, evidentemente, um percurso claro. Portanto, esta inversão deve ser sublinhada.
Por outro lado, se se olhar para a despesa primária desde 2002 ou 2003, o percurso é também uma inversão, e ela dá-se com este Governo, em 2005. Julgo que isto também deve ser sublinhado.
O mesmo acontece com o peso da dívida no PIB, que foi, recordo, 55,5% em 2002, 56,8% em 2003 (mais alto), 58,2% em 2004 (mais alto), 63,6% em 2005 (mais alto), 64,8% em 2006 (mais alto), 64,4% em 2007 (mais baixo) e 64,1% em 2008 (mais baixo). Ora, esta inversão da trajectória é um elemento da maior importância que todos deveriam reconhecer, se não fosse a dificuldade de a oposição tomar uma posição positiva e construtiva relativamente a um instrumento como o Orçamento do Estado.
A única crítica, apesar de tudo, aceitável, a meu ver, e que vem dos economistas, seria entender que o percurso deveria ser mais acentuado, mas aí também não vejo as oposições dizerem que este percurso deveria ser acentuado nos cortes da despesa e, sobretudo, em que tipo de despesa. Portanto, esta ilação final deve ser retirada.
Uma palavra final para uma variável-chave sobre a qual gostaria de ouvir o Sr. Ministro e sobre a qual, praticamente, aqui não se falou, que é aquilo que se passa com o investimento.
O investimento público e, sobretudo, o privado é talvez a variável-chave mais crítica do nosso percurso nos últimos anos. Está em queda semestre após semestre e, pela primeira vez, apresenta agora uma evolução positiva e uma evolução de 4% em 2008. A confirmar-se este número e esta evolução do investimento em 2008, julgo que se estará perante uma mudança-chave na situação económica do País e para o bem-estar dos portugueses.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente, Srs. Deputados, obrigado pelas perguntas que me colocaram.
Sr. Deputado Hugo Velosa, no que se refere aos lapsos materiais, não fugindo, obviamente, às questões que levantou, mas procurando também ser breve, procurarei dar-lhe as explicações solicitadas.
No artigo 95.º, que é um artigo que tem a ver com regularizações do passado, é introduzida uma alínea.
Recordo ao Sr. Deputado que tem havido reclamações por parte das regiões autónomas, quer da Região Autónoma da Madeira, quer da Região Autónoma dos Açores, quanto à necessidade de se fazer um acerto das transferências orçamentais que, ao abrigo da lei de 1998, se bem me recordo, deveriam ter sido feitas.
Eram transferências que deveriam evoluir de acordo com o comportamento da despesa corrente do Estado, mas havia aí o diferendo de saber se era da despesa orçamentada ou da despesa realizada, e mesmo sendo da despesa orçamentada, se era do Orçamento inicial ou dos Orçamentos rectificativos. Em linhas gerais, havia aqui um contencioso, chamemos-lhe assim, quanto a esta matéria, que se arrastou alguns anos.
No ano passado, pela primeira vez no Orçamento do Estado, nas operações de regularizações de situações do passado, previmos uma verba para os Açores e para a Madeira que procurava proceder já à compensação e ao acerto desse diferencial. Esse foi um compromisso que o Governo assumiu, portanto, o de atender a essa reclamação das regiões autónomas — no meu entendimento assiste razão à interpretação das regiões autónomas nesta matéria —, e isso foi feito no ano passado. E, de facto, houve aqui um lapso, deveríamos prever este ano a continuidade dessa política, e é isso que visa esse artigo 95.º.
Damos-lhe aqui um enquadramento diferente daquele do ano passado, porque se é certo que as regiões autónomas podem reclamar este crédito sobre o Estado quanto ao acerto de transferências no passado também há créditos que o Estado pode reclamar sobre as regiões autónomas, designadamente dívidas no âmbito, por exemplo, da Caixa Geral de Aposentações. E, portanto, aqui o que está previsto é um acerto de contas tendo em vista esta compensação, este «deve-haver» que de parte a parte existirá. É essa a justificação desse número no artigo 95.º. Foi, e reconhece-o, um lapso não ter sido incluída essa matéria. Aliás, isso tem que ver com uma alteração significativa introduzida neste Orçamento, em que acabámos com estas regularizações do passado, que eram objecto de observações, como sabemos, por parte do Tribunal de Contas.
No sentido até de ir ao encontro das observações do Tribunal de Contas nesta matéria resolvemos alterar o procedimento que durante anos e anos, com diferentes governos, tinha vindo a ser seguido nestas regularizações das situações do passado.
No artigo 115.º, há uma alteração que também tem que ver com um lapso. Calculámos as transferências para as regiões autónomas de acordo com uma interpretação que vem na lei. A lei indexa a evolução da transferência para as regiões autónomas à evolução da despesa corrente subtraída das transferências para a segurança social e para a Caixa Geral de Aposentações. Calculámos essa transferência na base da interpre-