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51 | II Série GOPOE - Número: 001 | 26 de Outubro de 2007

tação do Ministério das Finanças de que eram deduzidas todas as transferências e contribuições para a segurança social e para a Caixa Geral de Aposentações, que incluía também, no nosso entendimento, a transferência das verbas do IVA cobradas e afectas à segurança social e à Caixa Geral de Aposentações.
Ora, no Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras, que é, no fundo, um conselho de consulta de opinião das regiões autónomas, as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores manifestaram um entendimento diferente da Lei das Finanças das Regiões Autónomas nesta matéria. Entendo importante que arranquemos com a implementação da Lei das Finanças das Regiões Autónomas com uma interpretação que possa ser consensual entre o Estado e as regiões autónomas. Daí que o cálculo dessa transferência tenha vindo a ser refeito, indo ao encontro da interpretação dada pelas regiões autónomas.
Portanto, parece-me importante assegurar estabilidade no entendimento da lei para evitarmos que, depois, estas coisas se arrastem, que pareça que andamos todos a dever dinheiro uns aos outros porque a lei devia ter sido interpretada desta forma e não foi. Acho que — e esse foi um objectivo importante da revisão da lei das finanças regionais — temos de partir de uma base clara e de um entendimento claro das normas da lei de finanças regionais.
Muito embora a posição de partida do Ministério das Finanças fosse diversa daquela das regiões autónomas, entendi que, a bem da estabilidade que temos de ter neste domínio, devíamos ir ao encontro dessa interpretação. Daí que tenha havido a necessidade deste acerto, desta correcção, que, aliás, até é benéfica para as regiões autónomas, dado que há um ligeiro incremento no montante das transferências a efectuar.
Quanto à questão das verbas para os programas QREN, Sr. Deputado Hugo Velosa, tratando-se de políticas nacionais que tenham incidência também nas regiões autónomas com certeza que são políticas nacionais cobertas pelo Orçamento do Estado. Não tenhamos dúvidas quanto a isso, é esse o princípio.
Relativamente às transferências para os municípios, Sr. Deputado, no ano passado houve uma explicação, e este ano já foi dada, porque recordo que estávamos numa fase de mudança para a nova Lei das Finanças Locais. Tivemos até disposições de natureza provisória, porque, não estando ainda a lei em vigor e aprovada, tivemos de, em sede de Orçamento, introduzir aquilo que era expectável que viria a ser o novo enquadramento financeiro à luz da Lei das Finanças Locais que estava a ser ultimada. Daí que, na altura, tenha havido uma explicação adicional neste contexto de mudança. Este ano isso não foi feito porque se presumiu que se estamos já num quadro de finanças locais, que foi explicado e entendido, é nesse quadro que as transferências são calculadas, com respeito pelos artigos 25.º e 29.º da Lei das Finanças Locais, como afirmei.
O Sr. Deputado diz: «isso de dizer que cumprimos a lei é pouco!» Bem, o Sr. Deputado quer aqui uma inversão do ónus da prova, porque também não chega dizer «a lei não está a ser cumprida!» E eu pergunto: «porquê? Expliquem lá! Fundamentem!» Portanto, acho que o argumento é válido de um lado e do outro! É tão legítimo vir aqui dizer-me «a lei não é cumprida» como é legítimo eu dizer «não, a lei está a ser cumprida»! Reconheçam que estamos nesse pé de igualdade.
Quanto à questão que levantou sobre a Estradas de Portugal já tive oportunidade de dar uns esclarecimentos quanto a esta matéria, mas, Sr. Deputado, gostaria de salientar um aspecto. A mudança da Estradas de Portugal de EPE para SA em nada muda o tratamento contabilístico e orçamental da mesma. É isto que eu gostaria de tornar claro! Não é por agora estar em curso o processo legislativo para transformação da Estradas de Portugal de EPE em SA que se vai alterar o tratamento desta entidade empresarial.
No que respeita à questão da simplificação fiscal, tenho uma divergência quanto à opinião do Sr. Deputado. Acho que tem havido Simplex, tem havido simplificação no âmbito da administração fiscal, o relacionamento com os contribuintes é bem mais claro e eficiente neste domínio, e importantes iniciativas têm vindo a ser tomadas na simplificação desta relação, como os próprios contribuintes e as empresas reconhecem. Aí temos uma divergência de opinião.
Quanto ao sigilo bancário, é curioso que o Sr. Deputado venha aqui acusar o Governo de uma iniciativa de levantar o sigilo bancário, quando havia reclamações. Recordo que o PSD votou a favor dessa medida na Assembleia; só gostaria de recordá-lo.
Sr. Deputado António Gameiro, o limite a partir do qual os pensionistas passarão a pagar impostos, tendo como referência um pensionista padrão, que tem um gasto de saúde médio, é de uma pensão de 650 €/mês.
É a partir de um rendimento mensal de 650 € que o pensionista com despesas médias de saúde será afectado. Aliás, é isso que está reflectido nas tabelas de retenção apresentadas.
Quanto aos impactos da reforma da Administração Pública, eles são quer de natureza qualitativa quer de natureza quantitativa.
Creio que os impactos quantitativos começam já a fazerem sentir-se: a redução do número de funcionários (pela primeira vez na nossa história recente, estamos a diminuir funcionários na nossa Administração Pública), com reflexos também no decréscimo das despesas com pessoal, decréscimo esse não só em termos do seu peso no PIB mas até um decréscimo nominal destas despesas.
Espera-se que as despesas com pessoal no âmbito da Administração Pública apresentem uma redução, em 2007, de 2%. Olhando para a administração central, teremos uma redução da ordem do 2,5% das despesas com pessoal. Isto incorpora — não quero, obviamente, esconder esta informação para que não me acusem de estar a manipular os números — o efeito da criação de hospitais-empresas mas, expurgado desse efeito, mesmo assim, há uma taxa de variação negativa das despesas com pessoal entre 2006 e 2007.