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46 II SÉRIE-OE — NÚMERO 1

funda pois aqui não há só lapsos materiais. Basta olhar para uma série de propostas que foram introduzidas com alterações para vermos que não são lapsos materiais. Ora, se não são lapsos materiais, o Governo tem de explicar, ou através de propostas de alteração ou nos debates, por que é que faz essas alterações.
Vou dar exemplos de alterações que não são meros lapsos de vírgulas ou palavras. Por exemplo, o artigo 95.º da proposta de lei é alterado, no sentido de dizer que as regiões autónomas passarão a ter uma liquidação de um saldo até 7,5 milhões de euros. Isto não estava na versão inicial, não sabemos o que é, pelo que a primeira pergunta que fazemos é a seguinte: o que é esta liquidação de um saldo com as regiões autónomas até 7,5 milhões de euros? E, já agora, deixe-me que lhe diga que, tanto quanto se sabe, em relação ao passado, e o Sr. Ministro sabe que sou um Deputado que represento o PSD da Região Autónoma da Madeira, segundo me parece e analisei muitos documentos, há muitos acertos a fazer em relação à vigência da anterior Lei de Finanças das Regiões Autónomas, e que estão a ser feitos. Portanto, gostava de saber, em concreto, o que são estes acertos.
Outro exemplo, também em relação às regiões autónomas, é o do artigo 115.º. Em relação a este artigo há uma alteração quer relativamente às regras de transferências do artigo 37.º, quer relativamente ao Fundo de Coesão, que dão alterações de verbas. Gostaria de saber porquê, qual o fundamento. É que, por acaso, isto é positivo, do ponto de vista das regiões autónomas, porque as alterações são para mais, mas convém saber qual a razão da existência dessas alterações.
Uma última questão, que também tem a ver com as regiões autónomas, vai no sentido de saber se o Orçamento do Estado prevê verbas da componente nacional nos programas. Por exemplo, as regiões autónomas concorrem em relação ao QREN, mas gostávamos de saber se há verbas, no Orçamento do Estado, para a componente nacional, nomeadamente em relação a certos programas, o que, como V. Ex.ª sabe, é uma matéria que tem vindo a ser tratada ao longo dos anos mas que, infelizmente, nunca foi resolvida.
Agora, uma pequena crítica, que parece menor mas não é e até dá aqui alguma nota de humor, porque, enfim, o Orçamento, às vezes, é uma coisa muito árida.
Costuma falar-se de «cavaleiros» orçamentais e, tendo estado a ler a lei do Orçamento do Estado, porque antes de vir para estes debates gosto de o fazer, por mau hábito pessoal ou talvez por bom hábito, diria que há aqui uma autorização para transformar a Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas em ordem profissional, o que é praticamente um «concurso hípico» orçamental, muito mais do que um «cavaleiro» orçamental, já que isto nada tem a ver com o Orçamento.
Portanto, independentemente de se aceitar ou não a existência de «cavaleiros» orçamentais, que é uma questão técnica, a minha pergunta vai no sentido de saber por que é que isto surge no Orçamento, quando se discute, neste momento, uma proposta do Partido Socialista — é do Partido Socialista, nem é do PSD! — sobre a criação das ordens profissionais e, portanto, vai haver regras concretas para a criação das ordens profissionais. Bom! Vão respeitar essas regras? É que se trata de uma proposta que ainda está em discussão, na especialidade.
Sobre os municípios, sinceramente – terei de ser telegráfico mas ainda havemos de ter tempo para debater estas matérias –, houve uma surpresa. No ano anterior, foi respeitada a Lei das Finanças Locais, quanto à explicação que é necessário dar, nos termos da referida Lei, sobre o porquê, as razões, os fundamentos das transferências para os municípios, porque, como é evidente, aqui, no Parlamento, queremos saber por que é que houve uma determinada verba global para os municípios e alguns recebem isto, outros recebem aquilo, etc. Soube, entretanto, pelos serviços, que esse documento deu entrada esta tarde, mas não tive tempo de o analisar. Por isso, por um lado, felicito-o, pelo facto de esse documento ter entrado esta tarde, mas, por outro, digo-lhe que era bom que tivesse entrado antes, para o podermos questionar sobre esta matéria.
De qualquer forma, o Sr. Ministro, há pouco, em resposta à primeira pergunta que lhe foi feita, disse que a Lei das Finanças Locais está a ser cumprida. Ora, esta afirmação, para nós, é pouco. É que, independentemente do documento que entrou e que nos poderá dar algumas explicações, já veio a público que há divergências quanto ao critério da receita fiscal a ter em conta para as transferências para as autarquias. Portanto, esta é uma questão concreta que também lhe quero deixar, no sentido de não dizer apenas que a Lei está a ser cumprida, embora, se o Sr. Ministro voltar a repetir que a Lei está a ser cumprida, o que teremos de fazer é realizar alguma busca para verificar se está ou não a ser cumprida.
Também de forma telegráfica, Sr. Ministro, muito sinceramente, não entendemos a questão da Estradas de Portugal. Mesmo que se diga que isto não é para sair das «Administrações Públicas» e, portanto, não há desorçamentação, que foi aquilo que o Sr. Ministro disse, ficamos com uma série de dúvidas. Então, mas a SA ainda não foi criada! Quando é que este novo quadro que foi criado fica a funcionar? Por que é que, por exemplo, saem 449,2 milhões de euros da despesa consolidada do Ministério das Obras Públicas, se ainda não foi criada a SA? Quer dizer, para nós, tudo isto faz alguma confusão.
Aliás, quero dizer ao Sr. Ministro que, mesmo que a lei estivesse publicada, o PSD nunca aceitaria a forma que foi criada, por entender que não é aceitável, sob nenhum ponto de vista, retirar uma receita de um imposto, que é para todos, para uma entidade pública, neste caso, ainda pública, que é a Estradas de Portugal.
Deixe-me que lhe diga, Sr. Ministro, e Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais — a quem gostaria de colocar algumas questões sobre política fiscal mas vejo que, agora, não vou ter tempo, pelo que o farei mais à frente —, que esta questão da Estradas de Portugal me faz lembrar o que se passou agora, recentemente,