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44 II SÉRIE-OE — NÚMERO 1

O Sr. Deputado saberá os interesses que defende. Eu defendo os interesses dos contribuintes e dos portugueses e defendo um sistema fiscal mais justo e mais equitativo, combatendo, de facto, com afinco a fraude e evasão fiscais.
Relativamente à questão que o Sr. Deputado invocou como pretenso atropelo dos direitos, recordo-lhe que os procedimentos que estão a ser utilizados são legais. O Código de Procedimento e de Processo Tributário tem um regime definido no artigo 231.º e a penhora electrónica está prevista, desde 2003, nos termos do Código de Processo Civil, no seu artigo 838.º. Mas desde 2005 que o artigo 231º do Código de Processo Tributário prevê que a administração fiscal possa optar por efectuar a penhora de acordo com o Código de Processo Civil.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Ah, no processo civil!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — É isso o que estamos a fazer, Sr. Deputado, e tem uma base legal. Não procure lançar confusão naquilo que é um procedimento legal.
Se, de facto, o Estado tem penhoras em curso e se as pode executar em 2007 em vez de 2008, fá-loemos! Não tenhamos dúvidas quanto a isso! Sr. Deputado, sobre a questão da decomposição das saídas da função pública, devo referir que o número de funcionários abrangidos é de funcionários que, com certeza, têm estatuto de funcionário público e da função pública e não o de funcionários de entidades que estejam fora do perímetro e que não estejam abrangidos por esse estatuto.
Com certeza que não pensa que estarei aqui preparado para lhe dar com minúcia os números que pediu, mas tratarei disso e far-lhe-ei chegar essa informação detalhada, Sr. Deputado.
Mas parece que, agora, descobriu aqui uma grande novidade, dizendo: «Ah, afinal de contas, são aposentados!» Então, o que queria que fosse, Sr. Deputado? É evidente que sempre foi essa a dinâmica da nossa Administração Pública: grande parte dos funcionários saem do activo para serem aposentados e há uma parte mais diminuta, como sabe, Sr. Deputado, que porventura a abandonará por outras razões. Mas a dinâmica de saída do activo na Administração Pública é, de facto, por aposentação. Só que há uma diferença: é que, antes, saiam dois e entravam dois ou mais; agora, saem dois e só entra um. É esta a diferença e é isto que faz toda a diferença, Sr. Deputado! Respondendo à questão das SCUT, Sr. Deputado, a política do Governo é (e tem sido) muito clara nesta matéria. Há um conjunto de vias rodoviárias no regime de SCUT que já estão identificadas e que, de acordo com os critérios enunciados no Programa do Governo, vão estar sujeitas a portagens. Essas portagens serão introduzidas e acabará nessas auto-estradas o regime da SCUT. Outras vias rodoviárias que, de acordo com os mesmos critérios, não preencham as condições para se manterem como SCUT passarão também a ser portajadas. É esta a política do Governo e foi sempre esta a política que o Governo anunciou. Isto, consequentemente, com o reforço das receitas de natureza mercantil na entidade Estradas de Portugal Os prejuízos da Estradas de Portugal de que fala, Sr. Deputado, são prejuízos contabilizados como défice dessa entidade, que consolida com o défice das administrações públicas e que são tidos em conta na determinação do défice das administrações públicas.
Finalmente, quanto à questão da redução das despesas com pessoal, o Sr. Deputado falou aí num número de cerca 1200 milhões de euros de redução, em 2008.
Chamo a atenção do Sr. Deputado para o facto de ter de ler com atenção o significado dos números. Isso pode requerer, direi, algum domínio técnico do quadro e do exercício de estimação que aí é feito, e obviamente que não é exigível que o Sr. Deputado domine esse pormenor técnico, mas o que está aí em causa, Sr. Deputado (e esses números são avançados no Programa de Estabilidade e Crescimento e, depois, na sua actualização), não é comparar as despesas com pessoal num ano t+1 com um ano t-1! Não é isso! Isso está lá explicado, Sr. Deputado. Trata-se de um exercício que é típico na avaliação de projectos, que é o de comparar a despesa que temos com as políticas com aquela que teríamos, no mesmo ano, na ausência de políticas, e não com as despesas efectuadas no ano anterior.
É dentro deste contexto, que é típico da análise de projectos, que esse número tem de ser interpretado.
Portanto, há aí um pormenor de natureza técnica para o qual chamava a atenção do Sr. Deputado, que é importante ter em conta na interpretação e no significado desses números.
Sr.ª Deputada Alda Macedo, relativamente à questão do IMI, o Governo, na proposta de lei de finanças locais que apresentou a esta Assembleia, entendeu que os edifícios públicos ocupados pelo Estado para finalidades públicas deveriam estar isentos do IMI, sendo certo que aqueles que não são utilizados para essas finalidades estarão, ou poderão estar, sujeitos ao IMI.
Diz-me a Sr.ª Deputada que o melhor era pagarem todos. Essa poderia ter sido uma opção do legislador, mas recordo, Sr.ª Deputada, que definimos na Lei de Finanças Locais transferências do Orçamento do Estado para as autarquias e essas transferências são, no fundo, financiadas por receitas.
Ora, a questão que aqui temos é a seguinte: ou temos uma transferência eventualmente menor com uma receita de IMI em tudo ou temos um cálculo dessas transferências que, obviamente, tenha em conta estas realidades. Isso não foi ignorado, digamos, na abordagem e no equilíbrio global da Lei de Finanças Locais.