O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

35 | II Série GOPOE - Número: 004 | 13 de Novembro de 2007

Gostava ainda de dizer, relativamente à questão das portagens, que, no novo modelo, a cobrança de portagens reais nas vias portajadas constitui a única contrapartida devida à concessionária pelo concedente, pelo Estado, pela totalidade dos serviços compreendidos no objecto da concessão, com referência às tais vias, ou seja, à rede de auto-estradas. E o concedente – neste caso, o Estado – determina as vias da Rede Rodoviária Nacional e da rede rodoviária nacional futura onde se aplica o sistema de portagens real, mediante comunicação dirigida à concessionária. Ou seja, é muito claro de quem é a responsabilidade no que respeita à introdução de portagens, essa responsabilidade pertence única e exclusivamente ao Governo e as portagens só são introduzidas na Rede Nacional de Auto-Estradas, como são hoje, em itinerários principais e complementares.
A segunda questão que gostaria de esclarecer tem que ver com o financiamento. Trata-se um conjunto de perguntas que houve relativamente às matérias associadas ao financiamento.
Curiosamente, há uma declaração do Deputado Abel Baptista que diz que não está demonstrado que o investimento nas novas estradas tenha retorno e, portanto, é preocupante o recurso ao crédito bancário. É uma afirmação, neste caso do CDS-PP, que fica, ou seja, a de que não está demonstrado que o investimento em novas estradas terá retorno.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Não! Não!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações: — Portanto, obviamente, as populações que anseiam por essas novas estradas devem questionar se efectivamente esse investimento tem ou não um retorno para todos aqueles que delas necessitam. Na nossa opinião, tem retorno, e muito, e é por isso que há um conjunto de itinerários principais que são fundamentais e que, para nós, têm prioridade de construção num breve prazo.
Mas gostaria de dizer que o financiamento é uma matéria muito trabalhada neste novo modelo. A concessionária é a única responsável pela obtenção de financiamento necessário ao desenvolvimento de todas as actividades que integrem o objecto dessa concessão e, com vista à obtenção desses fundos necessários para executar o Plano Rodoviário Nacional, pode celebrar com financiadores os contratos que julgar convenientes, nos termos, obviamente, do contrato a celebrar.
Contudo, há um conjunto de cláusulas que são limitativas desta situação, nomeadamente para que o Estado tenha controlo relativamente a este endividamento. Ou seja, o Estado, na sua função de accionista – e por isso é também muito importante a questão da transformação em sociedade –, aprova o orçamento e plano das Estradas de Portugal, que tem de conter o limite anual de endividamento autorizado, sendo que a ausência de referência expressa reduz esse limiar a 30% do capital social, que, como todos conhecem pelo diploma de transformação das Estradas de Portugal, é de 200 milhões, ou seja, reduz esse limiar a 60 milhões.
Portanto, se não houver no orçamento anual, que terá que ser submetido pelas Estradas de Portugal no âmbito desse contrato, uma referência ao limite anual de endividamento autorizado pelo accionista, esse limite está reduzido a 60 milhões de euros.
E todo o clausulado das bases e do futuro contrato de concessão são muito claros nesta matéria, ou seja, o Estado não está sujeito a qualquer obrigação nem assume qualquer responsabilidade ou risco no que respeita ao financiamento necessário ao investimento e ao desenvolvimento das entidades integradas na concessão.
Daí a importância de transformarmos a Estradas de Portugal em sociedade anónima, ou seja, esta é a chave da questão para transformar as Estradas de Portugal em sociedade anónima, para que exactamente esta assunção de riscos possa ser plena por esta sociedade.
Portanto, há um objectivo de «empresarialização» do sector, nomeadamente com um conjunto de condições para limitar o recurso ao endividamento, para proceder a um controlo muito claro desse endividamento.
Recordo também que neste contrato, ou nas suas bases (do contrato não podemos falar porque nem sequer está aprovado, mas as bases estão aprovadas e promulgadas pelo Sr. Presidente da República, e o Sr.
Ministro já referiu que as distribuirá hoje), está muito claro quais são as responsabilidades que a Estradas de Portugal assume, e são muitas, e também os direitos que ela tem e, sobretudo, está muito bem definido um conjunto de penalidades, nomeadamente associadas ao nível de serviço, às externalidades ambientais causadas e a objectivos de sinistralidade rodoviária. Ou seja, as receitas da futura concessionária são a contribuição de serviço rodoviário, como todos sabemos, são as portagens nas auto-estradas, onde for implementado esse conceito de estradas – e elas estão na Rede Nacional de Auto-Estradas, no Plano Rodoviário Nacional. No