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11 | II Série GOPOE - Número: 007 | 16 de Novembro de 2007

Consequentemente, da perspectiva do utente que abastece a sua viatura com combustível para circular na rede rodoviária não haverá qualquer agravamento, não haverá qualquer oneração adicional.
O modelo de gestão e financiamento do sector rodoviário está explicado, consta de uma resolução e da legislação que entretanto foi aprovada, designadamente das bases de concessão que já estão publicadas e que os Srs. Deputados conhecem.
Esse modelo assenta em várias receitas a favor das Estradas de Portugal, não só as que resultam da contribuição de serviço rodoviário, mas também as decorrentes de portagens nas vias onde elas forem introduzidas. E, aqui, o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações teve ontem mesmo, também, o cuidado de explicar que só existirão portagens em auto-estradas, pontes e túneis onde o Governo decidir introduzi-las, não em quaisquer outras vias. Logo, serão essas as receitas que funcionarão como receitas da Estradas de Portugal. Além disso, a Estradas de Portugal poderão contar com verbas resultantes de subsídios e fundos comunitários e com outras receitas com menor expressão, sendo as de que estamos a falar as principais.

O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado, agradeço-lhe que abrevie um pouco»

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças: — Concluo já, Sr. Presidente, mas foram muitas as questões colocadas pelo Sr. Deputado. Vou, então, responder muito rapidamente.
Sr. Deputado, no que respeita à questão do prazo, permita-me que lhe diga o seguinte: naturalmente, o que não faz sentido é concebermos para infra-estruturas de longa duração, como é o caso das infra-estruturas rodoviárias, prazos de concessão de 30 anos, porque isso não é adequado, nem equilibrado numa perspectiva de repartição dos encargos em termos intergeracionais. Logo, sob a perspectiva de equidade, o alargamento do prazo faz sentido, porque permite fazer coincidir a amortização financeira da infra-estrutura com a sua amortização económica em função do período de vida útil.
Termino referindo a questão das receitas extraordinárias.
Sr. Deputado, quando o Governo diz — e mantém — que não resolve a dificuldade orçamental através de receitas extraordinárias, esta afirmação tem um profundo significado político, que é o de que não resolvemos o problema orçamental, como tem vindo a acontecer desde 2005, com recurso a expedientes, permita-me dizêlo, de contabilidade criativa, como sucedeu no passado com a titularização de receitas fiscais e da segurança social ou com a projectada, mas falhada antes de nascer, operação de sale and leaseback relativamente ao património imobiliário do Estado. Portanto, não faremos isso seguramente.
Estamos a falar, sim, de receitas que não são repetíveis e nesse sentido (no sentido técnico, mas não político) são extraordinárias. Aqui, o que não está em causa são receitas relativas a operações normais de gestão no âmbito de concessões tendo por base infra-estruturas do domínio público. Ora, o que não faria sentido era deixar tudo como está. O que é que o Sr. Deputado pretendia? Que mantivéssemos a situação e que ela não se resolvesse? Isso não faz sentido, Sr. Deputado!

O Sr. Presidente: — Agora, tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista, do Partido Socialista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, intervenho para que não fiquem dúvidas sobre o tema que tem estado a ser tratado relativamente à Estradas de Portugal e a concessões.
Há momentos em que olhamos para a discussão e ela assume aspectos de uma total distorção da realidade, e da realidade que é desejável não só para a geração presente como para as gerações futuras.
No que respeita às estradas, é preciso olhá-las numa lógica enquadradora de um plano, que é Plano Rodoviário Nacional. E, concretizado o Plano Rodoviário Nacional, ele não é elástico, porque as estradas não continuam a crescer.
Ora, se as estradas são um factor de desenvolvimento do País, se as estradas ajudam a melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, se as estradas não são elásticas, porque têm um limite, que é o cumprimento do Plano, a pergunta óbvia é se não será legítimo, evidentemente, que as gerações de hoje paguem uma parte e que as gerações futuras, que irão beneficiar igualmente delas, também paguem outra parte. Portanto, para mim, até porque já tive uma ligeira passagem pelo sector, quanto mais anos durasse a concessão mais leve ficaria, do ponto de vista financeiro, para as gerações actuais e para as gerações futuras.