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15 | II Série GOPOE - Número: 007 | 16 de Novembro de 2007

Trata-se, portanto, de confirmar agora, sem qualquer espécie de sofisma, dada a evolução recente dos últimos dias, que a Estradas de Portugal foi retirada das contas públicas e do Orçamento do Estado, procedendo-se assim — para nós, é absolutamente líquido — a uma «formidável» desorçamentação de muitas centenas de milhões de euros, naturalmente colocando «debaixo do tapete» um problema que poderia ser, a curto ou a médio prazos, problemático para o Governo do ponto de vista da contenção do défice.
Portanto, esta questão é absolutamente clara para nós! Em segundo lugar, confirma-se que a Estradas de Portugal constitui mais um passo, um passo gigantesco — não é o único neste Orçamento nem é o único nos últimos anos — para transformar o Orçamento do Estado num documento clara e crescentemente vazio, politicamente diminuído de conteúdos essenciais que deveriam fazer parte do acto de fiscalização e de acompanhamento constitucional desta Casa, que o Governo, este Governo, o Governo do Partido Socialista!, faz empenho e se empenha em retirar, em esvaziar! Em terceiro lugar, confirma-se a atribuição de um imposto «especial» não aprovado no Orçamento do Estado, porque, de facto, a sua verba não consta explicitamente, a não ser em nota de rodapé, de qualquer dos mapas que vamos votar. Trata-se da atribuição de um imposto «especial» que é uma receita consignada, porventura uma receita que pode ser consignada durante 75 anos — vejam lá! —, receita que tem um enquadramento constitucional e legal mais do que duvidoso, ainda por cima, no futuro, servindo uma empresa que será privada ou privatizada, não se sabe como nem em que medida.
Finalmente, confirma-se que a intenção, a prazo mais ou menos curto, diga o Governo o que disser — pode até esbracejar como um náufrago!... — é aquela que «está na cara»: privatizar o negócio da Estradas de Portugal ou, utilizando uma expressão do Ministro das Obras Públicas, «assumir um compromisso intergeracional» — é um nome muito bonito e pomposo para a privatização.
Se houvesse alguma dúvida sobre estas quatro confirmações e sobre o negócio que está subjacente a esta última, bastava ouvir — e vou citar — o que disse ontem ou anteontem o Presidente da Mota-Engil Engenharia (que é dono da Aenor, um dos grupos interessados em estradas no nosso país), que tirou todas as dúvidas que pudessem existir. O que ele disse é muito curto e lapidar, mas é completamente elucidativo: «A concessão da EP a privados é muito positiva».
Portanto, quanto à Estradas de Portugal estas quatro confirmações são absolutamente lapidares e encerram, do nosso ponto de vista, o debate nesta fase e, por isso, nem sequer lhe faço qualquer pergunta sobre o assunto, apenas tiro conclusões! Vou passar, agora, a algumas perguntas de especialidade.
O Governo altera o artigo 14.º do Código do IRC. Trata-se da famosa directiva «mães e filhas», ou seja, traduzindo por miúdos, da facilidade de exportar lucros isentos de impostos. Portanto, o Governo concede maior facilidade a essa exportação de lucros. Ora, há aqui algumas questões que eu gostava de tirar a limpo.
Até agora, a isenção nesta exportação de lucros impunha que a «mãe», isto é, a sede da empresa ou do grupo detivesse, pelo menos, 20% do capital social, enquanto que agora esse mínimo passa a ser de 10%. Isto já está na famosa directiva europeia «mães e filhas», mas só era obrigatório em 2009. E a pergunta é esta: porque é que o Governo antecipa um ano essa alteração? A segunda questão está relacionada com esta. Neste orçamento, para a exportação de lucros estar isenta de impostos, o período de detenção mínimo do capital social passa a ser de um ano, enquanto na lei actualmente em vigor esse período é de dois anos. Parece-me que a directiva nem sequer impõe isso, isto é, admite que o período mínimo de detenção do capital social se mantenha nos dois anos. Porque é que o Governo é «mais papista do que o papa», se isto for verdade? Porque é que vai mais além até do que a directiva impõe? E porque é que antecipa os prazos de entrada em vigor da directiva? Com que consequências fiscais? Ou seja: qual é a perda fiscal que o Governo está a estimar, para já, só nesta antecipação e, depois, se verá em termos de funcionamento normal, digamos assim? A terceira questão que lhe quero colocar refere-se aos fundos PPR. Neste momento o Governo prevê uma despesa fiscal de 109 milhões de euros para o ano, mas, numa evolução que suponho — é a minha dúvida — ser a evolução natural dos PPR que já existiam. Não interessa aqui a nossa posição contra a manutenção de uma despesa que beneficia apenas 5% dos contribuintes — suponho que continuarão a ser 5% os contribuintes com mais meios que beneficiam ainda de uma despesa suplementar.
Aliás, eu, por acaso, era capaz de usar o seguinte argumento que foi usado pelo Governo sobre os reformados: mas, então, por que razão é que os reformados hão-de beneficiar de uma situação mais privilegiada do que os trabalhadores no activo? Porque é que os reformados não hão-de ser equiparados a todos os outros