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18 II SÉRIE-OE — NÚMERO 7

Quanto à questão do novo regime, se podemos chamar-lhe assim, de PPR (não é bem PPR, é uma situação nova, um sucedâneo complementar para a segurança social), o que posso dizer-lhe é que, efectivamente, como o Sr. Deputado sabe, não está referida qualquer quantificação em termos de despesa fiscal. E porquê? Porque, no exercício de 2008, o efeito em termos de despesa fiscal é ainda zero. É nas declarações de 2008, que irão ser apresentadas em 2009, que se consubstanciará essa despesa fiscal.
Portanto, a resposta aqui é muito clara: em 2008, em termos de despesa fiscal, é zero.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Qual é a estimativa?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — A estimativa não pode ser feita neste momento porque não se tem ainda uma ideia de qual será a receptividade, o nível de adesão. Se me fizer a pergunta daqui a uns meses talvez já tenha uma ideia mas, neste momento, era estar a atirar um número perfeitamente ao acaso.
Terceira questão: dívidas fiscais. Como o Sr. Deputado sabe, não gosto e não estou habituado a que seja a imprensa a determinar o calendário e os temas a serem discutidos na Comissão de Orçamento e Finanças.
Aquilo que sempre disse, e repito, é que este tema deve ser discutido na especialidade, e com o detalhe que seja necessário, aquando da apresentação do relatório do combate à fraude e evasão fiscais, que será apresentado durante o mês de Fevereiro.
Mas quero aqui recordar, quanto à surpresa que agora foi apresentada, que no ano passado foi precisamente o contrário.
No ano passado, quando foi apresentada pelo Sr. Ministro de Estado e das Finanças a estimativa de que o stock da dívida ficaria compreendido entre 16 e 17 milhões de euros, que foi o valor referido aqui, eu, no dia 27, nesta mesma Comissão, referi que os números de que dispunha (estes são números factuais e pedia ao Sr. Presidente que autorizasse que fossem distribuídos por todos os Srs. Deputados) são os mesmos que eu tinha indicado no ano passado.
Em 31 de Dezembro de 2006, o levantamento que pedi para ser apresentado precisamente nesta Comissão era o seguinte: 13 300 milhões de euros de dívidas fiscais, que era o stock na altura, e 3,2 milhões de euros (na gravação podem confirmar aquilo que estou a dizer) de dívidas não fiscais, que eram as dívidas de segurança social, de taxas de televisão, de rádio e até dívidas hipotecárias à Caixa Geral de Depósitos, porque, na altura, era a Direcção-Geral dos Impostos que procedia à sua cobrança. Tudo isto está referido.
Portanto, repito outra vez aquilo que tinha dito: em 31 de Dezembro do ano passado, era esse o montante que estava avaliado pelo serviço, foi este o montante referido e vou dar cópia com o detalhe. Mais: nessa altura, tentei explicar quais as razões da evolução do stock das dívidas fiscais e, portanto, não iria agora repetir — mas se for necessário fá-lo-ei — aquilo que disse em Fevereiro sobre esta matéria.
Aquilo que está a acontecer é que há uma redução, contrariamente àquilo que o artigo dizia, do stock dessa dívida fiscal, por vários motivos. Primeiro, o nível de instauração é inferior ao que existia no passado. Segundo, a probabilidade de cobrança aumentou significativamente. Os dados de que disponho apontam para que das instaurações de nova dívida ocorridas nos últimos 12 meses 50% foram pagas. Portanto, há uma probabilidade de sucesso de 50% que já nos coloca bem em termos internacionais neste domínio; 50% é cobrado e, depois, à medida que o tempo passa, a probabilidade de cobrança vai diminuindo.
As outras razões que têm influência também na evolução do stock da dívida fiscal têm que ver com as prescrições, com os julgamentos em falha e com o saneamento do cadastro.
Portanto, todas estas razões levam a uma redução e não a um aumento do stock. E se o Sr. Deputado ler o artigo de hoje do mesmo jornal vê que, efectivamente, os números apresentados agora são diferentes daqueles que foram apresentados há dois ou três dias, sendo que está explicado no próprio jornal qual a razão da diferença entre os números divulgados há três dias e os números que aparecem hoje na mesma publicação.
A quarta questão colocada — e, como eu disse há pouco, este assunto merece um debate na especialidade e tão profundo quanto quiserem — refere-se às medidas para combater a fraude e evasões fiscais.
No relatório, nas páginas 69 a 74, encontra aquilo que está previsto em relação ao combate à fraude e evasões fiscais.
Para além daquilo que está referido, há outros elementos, que têm mais que ver com a gestão interna do combate à fraude e evasões fiscais. Os dois mais importantes em que estamos a trabalhar são o apuramento,