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21 | II Série GOPOE - Número: 007 | 16 de Novembro de 2007

A partir do momento em que existe esta legislação, pode passar a ser possível que alguém que contacta e que tem relações creditícias com um profissional independente receba uma notificação em casa a dizer que, por um período de um ano, os pagamentos que iria fazer a esse mesmo profissional independente estão penhorados. Depois, esse período de um ano pode ser outra vez renovado e renovado sucessivamente até que a questão se venha a resolver. Qual o intuito para ter feito isso, ainda para mais com profissionais que não têm limites quanto ao montante das suas penhoras? É que sobre os salários dos profissionais dependentes há um limite de 1/3, mas sobre profissionais independentes pode ser o rendimento todo, e com isto, Sr. Secretário de Estado, podem estar a estragar-se carreiras profissionais. Portanto, é necessário muito cuidado em relação a isto e eu não vejo qualquer cuidado neste Orçamento do Estado em relação a esta matéria.
A sexta pergunta tem que ver ainda com propostas que o Governo faz neste Orçamento do Estado. Uma delas, que foi anunciada com grande estadão pelo Sr. Primeiro-Ministro, tem que ver com os incentivos ao Interior, que, desde logo, têm um aspecto curiosíssimo de terem um aumento da despesa fiscal no próximo ano que é verdadeiramente irrisório em relação àquilo que acontece este ano. E porquê? Porque a grande alteração que se faz, Sr. Secretário de Estado é simples: empresas a criar, em vez de pagarem uma taxa de 15%, passam a pagar uma taxa de 10%.
Ora, acontece que, tecnicamente — e o Sr. Secretário de Estado sabe isto —, as empresas durante os seus primeiros cinco anos de vida pouco lucro vão dar. Portanto, essa taxa poderia ser de 10% como poderia ser de 100%, porque as empresas não vão ter lucro e não vão pagar imposto. Bem melhor seria apresentar no Orçamento do Estado — e queria já saber a sua opinião, Sr. Secretário de Estado, em relação a isto — a proposta que o CDS vai fazer: essas empresas que estão instaladas no interior do País e que começam a ter a sua actividade, em vez de poderem reportar os seus prejuízos pelo período de seis anos, que é o que a nossa legislação permite, poderão passar a reportar, de acordo com a proposta do CDS, os prejuízos durante 10 anos. Poderão passar a imputar os seus prejuízos não durante seis, mas durante 10 anos, criando-se então, aí, verdadeiramente, um benefício para as empresas no interior do País, o que não acontece com esta medida, que é uma medida de fachada.
Outra proposta que foi apresentada como a última grande novidade da fiscalidade tem que ver com as creches, mas quando vamos ver fazem-se apenas pequenas alterações de semântica.
Neste momento, na nossa legislação, está prevista uma situação especial para as empresas que tenham despesa com a manutenção de creches para os filhos dos seus funcionários. O CDS vai propor que esse incentivo seja feito não apenas para a manutenção mas também para a construção, porque o que é relevante é que as empresas passem a construir creches para os filhos dos seus funcionários. Concorda ou não com esta opção que o CDS vai apresentar como proposta? Sétima questão, Sr. Secretário de Estado: hoje, em Portugal, temos uma discriminação entre divorciados e casados no tratamento fiscal. Estou a falar do abatimento que é previsto especialmente para cidadãos divorciados pelas pensões de alimentos que pagam. Pensamos que esta medida se deve manter, mas pensamos também que deve ser dado um tratamento igual aos cidadãos casados ou, no mínimo, um tratamento de menor discriminação. Está disponível para estudar propostas que o CDS vai apresentar, em especialidade, na próxima sexta-feira, em relação a esta matéria? Oitava questão: PME e seu tratamento fiscal.
Como sabe, em relação às PME temos hoje em dia um regime simplificado quê se aplica às empresas que, salvo erro, têm um volume de negócios de 150 000 euros. O CDS vai propor que esse volume de negócios seja alargado, o que permite uma melhor situação para as empresas mas também permite uma melhor situação para o Estado, porque vai ter de fazer menos acções de fiscalização, como, ainda há pouco, o Sr. Secretário de Estado avançava. Está aberto a que seja aumentado o limite de acordo com o qual as empresas entram no regime simplificado? Nona questão: certificados de residência.
Hoje, em Portugal, passa-se uma situação verdadeiramente caricata. Está previsto na nossa legislação, para as situações em que há acordo sobre dupla tributação e o não residente não vai ser tributado, a apresentação de um certificado que apenas existe na nossa Administração. Isto é, as administrações dos Estados estrangeiros têm de participar um certificado que só quase existe na nossa legislação e há, como o Sr. Secretário de Estado sabe, muitas administrações fiscais que se recusam a passá-lo. Posso dar-lhe vários exemplos de Estados que se recusam, outros não se recusam é certo, mas ainda há vários Estados que o fazem. São