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23 | II Série GOPOE - Número: 007 | 16 de Novembro de 2007

Para os exercícios de 2008 e 2009, como já tive oportunidade de dizer, o Governo está a preparar um programa de privatizações, que o Conselho de Ministros aprovará, onde constará o elenco das empresas e o calendário indicativo das operações a realizar.
O que lhe posso dizer, Sr. Deputado, é que farão parte do próximo programa de privatizações as empresas que constam do actual programa mas que não foram, durante este biénio, objecto de qualquer operação de privatização. A partir daqui, o elenco adicional de empresas é algo que está a ser ponderado e que se anunciará na devida altura, depois de tomadas as decisões. Repito, depois de tomadas as decisões, porque não seria responsável nem sério da nossa parte estar a discutir, neste momento, apenas hipóteses ou possibilidades de realização de operações, em particular no sector que o Sr. Deputado referiu, o da energia, onde estamos a falar praticamente, em termos exclusivos, de empresas neste momento cotadas em mercado e onde, por maioria de razão, também não seria adequado entrar em considerações sobre essa matéria.
Sobre a questão da Estradas de Portugal, pergunta por que é que a empresa foi transformada de entidade pública empresarial em sociedade anónima. Sr. Deputado, por que é que a Estradas de Portugal foi antes transformada de instituto público em entidade pública empresarial? Porque é evidente que o modelo empresarial é o modelo que melhor serve os objectivos de gestão e de racionalidade da Estradas de Portugal. O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Mas já está como entidade pública empresarial!

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças: — Com uma diferença, Sr. Deputado: é que com a atribuição do modelo societário de sociedade anónima à Estradas de Portugal consegue-se, efectivamente, reforçar a autonomia de gestão do conselho de administração da empresa, com isto responsabilizar melhor a gestão em função dos objectivos e — uma coisa muito importante — fazer com que a nova Estradas de Portugal sob forma societária anónima não beneficie de qualquer garantia do Estado, segregando, com isso, totalmente aquilo que são responsabilidades da empresa e responsabilidades do Governo.
Sr. Deputado, para terminar, lembro um estudo importante do Departamento de Prospectiva e Planeamento do Ministério do Ambiente, que foi divulgado em 2005, mas ainda preparado, com toda a autonomia técnica dos serviços, durante o período em que VV. Ex.as estiveram no governo, referente a investimentos em infraestruturas e utilities entre 1975 e 2003 e respectivo financiamento, que diz, entre várias conclusões, o seguinte: «Uma ilação de carácter institucional resulta da observação de que os modelos de exploração e desenvolvimento de actividades melhor sucedidos foram aqueles que se aproximaram mais dos conceitos de gestão privada e em que o Estado se distanciou mais da gestão».
Ora bem, já assumimos aqui, claramente, que é este o caminho que estamos a seguir. Temos uma sociedade com um modelo de gestão de direito privado e com total preservação de capitais públicos. É possível, Sr. Deputado, acredite, combinar estas duas realidades. Estamos a demonstrá-lo!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Vamos ver!

O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, tinha dito que responderia a todas as questões, mas esqueci uma a que vou agora responder. Trata-se da questão relacionada com o artigo 36.º do Código do Imposto sobre Veículos.
O artigo 36.º do Código do Imposto sobre Veículos veio pôr fim a um regime que vigorava há mais de 20 anos e que se caracterizava pela opacidade do reconhecimento dos benefícios fiscais, dado que até então vigorava um regime apoiado exclusivamente no conceito de reciprocidade. Este conceito de reciprocidade dava azo a que os funcionários de representações estrangeiras em Portugal pudessem alienar os veículos passados dois anos de estarem em Portugal, com o argumento da reciprocidade, ou seja, de que Portugal beneficiaria do mesmo regime nos respectivos países. Mas os países que estavam aqui contemplados eram basicamente grandes países e quase todos com uma fiscalidade praticamente nula ou reduzida em termos de tributação automóvel, pelo que o benefício que os nossos funcionários iam ter era praticamente nulo.
No que se refere á questão da alteração do prazo de cinco para quatro anos,»

O Sr. Honório Novo (PCP): — E o imposto?