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24 II SÉRIE-OE — NÚMERO 7

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — A questão é o imposto. Como estava a dizer, a questão da reciprocidade era fundamental desde que houvesse uma harmonização da tributação nos diversos países. Acontecia, porém, que alguns destes países beneficiavam de um prazo muito curto, de dois anos, passado o qual estavam a vender carros, existindo praticamente um comércio já montado nessa base. Eles diziam: «Vocês também têm os mesmos direitos nos nossos países e, portanto, há aqui reciprocidade».
Foi por isso que se aprovou recentemente a alteração do prazo de dois anos para cinco anos, que entrou em vigor a 1 Julho. Todavia, depois dessa aprovação, chegou-se à conclusão de que cinco anos era um prazo exagerado. E, contrariamente àquilo que o Sr. Deputado disse, esta disposição não abrange apenas os funcionários diplomatas de carreira, mas também os funcionários administrativos e os técnicos das missões diplomáticas.
Ao reconhecer-se que, efectivamente, o prazo de cinco anos era exagerado em relação à prática seguida nos outros países — porque a maior parte dos países têm prazos de dois anos e nenhum tinha um prazo como este —, propõe-se, agora, esta alteração para quatro anos, que é um prazo mais adequado à própria rotação.
Como o Sr. Deputado sabe, os funcionários diplomáticos ou das missões diplomáticas rodam normalmente de quatro em quatro anos, em termos de admissões. É a constatação da realidade que está aqui em causa e é esta a resposta factual à questão que apresentou.
As questões levantadas pelo Sr. Deputado Diogo Feio são particularmente interessantes. Quem estivesse a ouvir este debate poderia concluir que tínhamos combinado as perguntas. Agrada-me particularmente poder responder ás questões que formulou e vou responder a todas, excepto áquelas que têm a ver com o debate»

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Ah!»

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Se o Sr. Deputado abdicar da discussão nos dias 22 e 23, posso dizer-lhe qual é a minha posição. Se o fizesse agora, estaria a antecipar aquilo que é quer a minha posição quer a de outras pessoas relativamente a este assunto. Portanto, como vamos ter os dias 22 e 23 para debater, irei responder nessa altura, sem prejuízo de responder a todas as componentes das perguntas que não tenham a ver com a minha posição pessoal.
Penso que a primeira questão colocada foi sobre as autorizações legislativas, designadamente da simplificação para as PME e do planeamento fiscal abusivo ou agressivo.
Começando pela simplificação para as PME, o Sr. Deputado tem a resposta à sua questão no Relatório do Orçamento, na parte relativa à contabilidade ou à harmonização contabilística. Aquilo que lá é dito é que o trabalho de casa foi feito. Não podemos fazer propostas desligadas do contexto em que estamos inseridas e a Comissão Europeia, designadamente o Comissário McCreevy, não concluiu aquilo que se estava à espera, que era uma harmonização do regime contabilístico das pequenas e médias empresas.
O trabalho que foi feito ao nível do grupo criado para esse efeito vai ser publicado em breve nos Cadernos de Ciência e Técnica Fiscal, onde tenho publicado todos os trabalhos que têm sido feitos na área fiscal dos diversos grupos. A Comissão de Normalização Contabilística também procedeu aos estudos conducentes às alterações a introduzir no plano oficial de contabilidade, que estão disponíveis no site da própria Comissão.
Quanto a avançar-se com um regime simplificado contabilístico para as pequenas e médias empresas, considerámos que era prematuro fazê-lo neste momento. Como é dito no Relatório, este tema vai ser colocado à discussão pública, com base nos trabalhos que foram efectuados quer no meu gabinete quer na Comissão de Normalização Contabilística.
No que se refere ao planeamento fiscal abusivo, como o Sr. Deputado sabe, aquilo que fizemos foi cumprir a autorização legislativa. O trabalho foi feito há algum tempo, foi submetido à consulta das entidades que nos pareciam as envolvidas, ou seja, foram ouvidos seguros, bancos, revisores oficiais de contas, técnicos oficiais de contas e advogados. O projecto de diploma, curiosamente também, suscitou interesse particular da OCDE, que nos pediu para fazer uma apresentação preliminar desse projecto.
Depois de termos recebido as sugestões de todas as entidades que foram consultadas (consultas, essas, que acabaram recentemente), vai proceder-se à alteração de alguns aspectos, em relação aos quais nos parece que as críticas tinham sentido, e vai ser depois submetido à aprovação do Governo, até ao final do ano.