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27 | II Série GOPOE - Número: 007 | 16 de Novembro de 2007

Contrariamente ao que se diz, não há o problema da sobreposição de um imposto sobre outro.
Disse-se que era incompatível com a legislação comunitária fazer incidir o IVA sobre uma base em que já estivessem incluídos outros impostos. Ora, não é isso que está no acórdão, não é isso que está em causa, como é dito na carta que foi enviada a Portugal pela Comissão Europeia. É uma coisa completamente diferente o que se está a discutir.
Não se trata da questão de o IVA incidir sobre uma base em que já estão incluídos outros impostos, porque a Sexta Directiva prevê precisamente isso — essa é a regra e não a excepção.
O que a Sexta Directiva prevê é igualzinho ao que nós próprios temos no artigo 16.º, n.º 5, do Código do IVA — se não estou em erro relativamente à numeração —, em que se estabelece que na base tributável estão incluídos outros impostos, taxas e outras contribuições.
O que é posto em causa por parte da Comissão Europeia é se o nosso antigo IA — e a questão foi colocada em relação ao antigo IA — é ou não um imposto de registo, na acepção da solução que foi dada ao caso da Dinamarca. Portanto, não corresponde à verdade dizer-se que o que está em causa é a sobreposição. São duas coisas diferentes que podem ter alguma analogia mas que, factualmente, não são a mesma coisa.
Finalmente — e já ultrapassei largamente o meu tempo —, em relação à competitividade.
Sr. Deputado, como sabe, estou sempre aberto a participar em todas as acções de discussão, de divulgação, que sejam organizadas. Tive oportunidade de estar presente, e com muito prazer, numa reunião desta Comissão, para a qual fui convidado pelo Sr. Deputado Patinha Antão, na qual participei quer como orador quer, depois, em termos do debate. Portanto, repito que não tenho qualquer dificuldade em estar presente, se for convidado.
Queria ainda chamar a atenção para um outro aspecto, quando se diz que nada está a ser feito em termos de competitividade.
Então, fiz uma recolha muito rápida, só os tópicos, do que está neste Orçamento e em anteriores, em termos de competitividade.
Veja o que se passa agora, com o artigo 90.º-A, em termos de desburocratização — tem a ver com aquela questão dos não residentes —, que tem sido elogiado por todos os quadrantes. Ainda não ouvi uma crítica em relação ao que foi apresentado neste domínio.
A simplificação de exigências tem sido uma constante na actuação deste Governo.
Primeiro, em termos do que são as linhas dos acordos prévios sobre preços de transferência, que era uma das graves lacunas, e que, como o Sr. Deputado sabe, era um tema que há muito tempo eu próprio vinha referindo.
Segundo, a criação de incentivos — e vou referir apenas os que considero mais importantes e que também foram destacados pelo Sr. Deputado Victor Baptista: a remuneração convencional do capital social, o regime fiscal da interioridade.
Faço aqui um parêntesis para dizer que me parece curioso não ter visto, até hoje, uma única referência elogiosa a uma pretensão das empresas portuguesas em termos de internacionalização»

O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado, pedia-lhe alguma brevidade porque o tempo é escasso.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Então, concluirei com só mais uma nota.
Há um despacho meu, o Despacho n.º 974/2007, em que se alargou a aplicação dos incentivos à internacionalização da economia portuguesa, os quais estavam muito baseados apenas nas empresas exportadoras directas e não em relação à implantação de empresas noutros países. Este é um despacho que tem uma aplicação bastante abrangente, sem pôr em causa o importante diploma que tinha sido aprovado na altura mas alargando o seu âmbito de aplicação.
Tinha mais exemplos para dar, mas fico por aqui.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado.
Tem agora a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública, para responder a algumas questões colocadas pelo Sr. Deputado Diogo Feio.
Sr. Secretário de Estado, peço-lhe também brevidade na sua resposta.