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30 II SÉRIE-OE — NÚMERO 7

Todo o projecto que o Governo apresenta para a gestão da Estradas de Portugal tem como objectivo retirála do perímetro orçamental. Não há qualquer dúvida sobre isto. Isto só é possível, como se percebe, no momento em que as receitas próprias da Estradas de Portugal, S.A. tiverem um peso suficiente na actividade da empresa para que o Eurostat aceite o preceito. Portanto, até lá é verdade que o défice desta empresa é consolidado no défice do Estado — é absolutamente indiscutível.
O problema, então, é o seguinte: quanto é que consolida no próximo ano? Qual é a projecção do Governo, porque tem essa projecção? Consolida, sim senhor, mas consolida quanto? É que se são os 60 ou 80 milhões de euros de que oiço falar, isso quererá dizer que o défice projectado para o próximo ano está subestimado.
Vamos entender-nos: no próximo ano, esta empresa vai ter 600 milhões de euros do contributo do serviço rodoviário, mas vai pagar 124 milhões de euros de renda ao Estado, tal como ficou decidido ontem, e portanto vai receber 476 milhões de euros. Não tem receitas de portagens no próximo ano, porque, mesmo que se passem a pagar as SCUT, vão ter de pagar uma indemnização aos concessionários que deixaram de receber, ou então o efeito pode ser nulo.
Portanto, pergunto: se as operações da Estradas de Portugal são da ordem dos 800 ou 1000 milhões de euros em obras todos os anos e ela recebeu 476 milhões de euros, diferença entre a contribuição e o que voltou a devolver de renda ao Estado, tem um défice de operação muito significativo, não são 60 milhões de euros.
Portanto, se o que me estão a dizer é que consolida — pois consolida! — só essa parcela na projecção do défice do próximo ano, as contas não batem certo, «a bota não bate com a perdigota». Portanto, já que o Sr.
Secretário de Estado nos ofereceu a resposta de que está no défice, e eu aceito-a, vai dizer-me quanto é que lá está. Que não haja dúvida alguma sobre a pergunta. A pergunta é: quanto? Segunda questão: explicou-nos que a contribuição do serviço rodoviário é uma receia própria, não é consignada. Bem, tem dias» O Relatório do Tribunal de Contas, que tanto irritou o Governo, diz que não ç uma receita própria e por uma razão que o Relatório torna transparente: é que não é uma contrapartida de serviço prestado – pode ser ou pode não ser.
Dou-lhe um exemplo: imagine que o Sr. Ministro das Finanças tem uma casa em Viana do Castelo, que é onde reside. Imagine que o Sr. Ministro das Finanças só circula em automóvel nas estradas municipais dentro de Viana do Castelo e que vem para Lisboa de auto-estrada, portanto, paga a portagem – por acaso não paga, porque os membros do Governo não pagam portagens... Mas imaginemos outro cidadão igual a ele, um vizinho dele do outro lado da casa, que pagaria portagem.
Portanto, ele está a pagar, pelo serviço de que beneficia, que é o uso da auto-estrada, a portagem. Diz o Tribunal de Contas que se já pagou o serviço que está a utilizar, não pode pagar duas vezes! Não pode pagar uma contribuição sobre um serviço que já pagou! Não é possível! Alguém que tenha um carro que só ande em Lisboa ou que só ande em Viana do Castelo só está a utilizar estradas municipais e está a pagar um serviço que não utilizou. Portanto, não me falem do princípio do utilizador-pagador, porque há pagadores que podem não ser utilizadores. Portanto, o Tribunal de Contas tem toda a razão, pois isto é completamente absurdo do ponto de vista do princípio, «não bate a bota com a perdigota».
Portanto, se me diz que é uma receita própria, a natureza exacta da dificuldade do Governo é esta: é que é uma parte do imposto. O Sr. Secretário de Estado disse, e tem toda a razão, que está explicado nas páginas 124 e 125: é retirada contabilisticamente uma parcela do imposto que pagamos sobre os produtos petrolíferos e são entregues 600 milhões de euros à Estradas de Portugal.
Mas, então, Sr. Secretário de Estado, explique-me como é que pode haver um imposto que, pela primeira vez na história portuguesa, é imposto, sabe a imposto, é pago como tal, custa como imposto, é pago pelos contribuintes, mas não está no Orçamento do Estado?! Isto é evidentemente desorçamentação, evidentemente! Todos os impostos têm de estar no Orçamento do Estado! Na verdade, o que senhores teriam de fazer era incluir a receita fiscal desse imposto no Orçamento do Estado e incluir o pagamento à Estradas de Portugal. Tinha de entrar, porque entra, e tinha de sair, porque sai! Portanto, os dois movimentos tinham de existir. O saldo é nulo, pois é! Mas é a verdade do Orçamento! O Parlamento não pode aceitar que haja um imposto que é cobrado aos portugueses e que não está sob o controlo do Orçamento, sob o registo orçamental, e aí é que há desorçamentação, porque querem fingir que é uma receita própria, não o sendo. É simplesmente um imposto que é entregue a uma empresa.
Terceira e última questão: tudo se torna mais complicado porque é uma sociedade anónima. As respostas para a razão por que é uma sociedade anónima são muito atrapalhadas, Sr. Secretário de Estado!