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33 | II Série GOPOE - Número: 007 | 16 de Novembro de 2007

Agora, Sr. Deputado, como compreende, não seria adequado, sob pena de prejudicar os contactos que estão em curso com as concessionárias, entrar em detalhes quantitativos nesta matéria, porque é matéria que está a ser objecto de articulação com as concessionárias.
Quanto à segunda questão que o Sr. Deputado colocou relativamente às receitas próprias, já nos referimos aqui a esse ponto. Efectivamente, há uma diferenciação, que é uma diferenciação técnica, entre receita própria e receita consignada. Portanto, o que está aqui em causa não é uma consignação da receita à Estradas de Portugal, mas uma afectação desta receita — e isso é permitido nos termos da lei. Por isso, aí, não há qualquer problema sob o ponto de vista da legalidade orçamental.
Quanto à questão do utilizador/pagador por referência à contribuição de serviço rodoviário, Sr. Deputado, hoje, há uma realidade que é inquestionável: actualmente, todos pagam as infra-estruturas rodoviárias em Portugal, quer utilizem quer não utilizem as estradas. Com o modelo proposto e com a criação da contribuição de serviço rodoviário, há efectivamente uma maior aproximação e uma maior concretização do princípio do utilizador/pagador, na medida em que, ao canalizarmos receitas decorrentes do consumo de combustíveis rodoviários, quem abastece é para circular e não para qualquer outro objectivo. Portanto, isto significa efectivamente uma aproximação tendencial ao princípio do utilizador/pagador, tornando com isto o sistema mais justo e mais equitativo.
Agora, Sr. Deputado, também sempre assumimos que isto não é um preço, nem uma taxa — é evidente que não. É uma contribuição especial. Portanto, houve, da nossa parte, seriedade na forma como encarámos este problema, incluindo o facto de irmos ao ponto de dar a esta figura um nome que corresponde à sua natureza, o de uma contribuição especial.
E se o Sr. Deputado olhar para casos comparáveis, há outras figuras de contribuições especiais a favor de outras entidades também públicas e de carácter empresarial. Veja, por exemplo, o sector da comunicação social, para não dar outros exemplos.
Portanto, a figura da contribuição especial é algo que é perfeitamente admissível no nosso enquadramento»

O Sr. Honório Novo (PCP): — Não, é um imposto!

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças: — » e não levanta, sob esse ponto de vista, qualquer problema ou dificuldade.
Quanto ao valor desta contribuição, ele está quantificado nas págs. 124 e 125 do Orçamento do Estado.
Nesse sentido, não vejo qual é a preocupação do Sr. Deputado, nesta matéria, porque o valor está lá explicitado.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que, creio, quererá responder à questão do sigilo bancário, suscitada pelo Sr. Deputado Francisco Louçã. Pedia-lhe que respondesse telegraficamente, dado o adiantado da hora.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, relativamente à questão colocada, permitia-me começar por recordar qual o contexto em que foi apresentada a proposta do Governo.
Como foi referido, e bem, a proposta do Governo, pela qual me bati por diversas vezes nesta Assembleia»

O Sr. Honório Novo (PCP): — Mal!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Bati-me porque achei que devia fazê-lo! Como dizia, a proposta do Governo pela qual me bati configurava um modelo baseado numa experiência de um país concreto, onde estava a funcionar, e que foi sempre mal reproduzido. Por várias vezes, corrigi algumas intervenções, quando diziam que aquilo que se pretendia era fazer com que os contribuintes não reclamassem ou impugnassem e que havia aqui uma limitação dos direitos dos contribuintes. Não! Aquilo que estava lá escrito, e sempre esteve, desde o princípio, era que o levantamento do sigilo bancário não era automático com a apresentação das reclamações ou impugnações, e apenas era permitido caso isso fosse necessário para a administração fiscal contestar a matéria apresentada pelo contribuinte na reclamação ou impugnação.