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16 II SÉRIE-OE — NÚMERO 7

trabalhadores no activo? Ora, eu aqui perguntar-me-ia: porque é que todos os contribuintes, ou seja, 95% dos contribuintes, hão-de pagar 110 milhões de euros para 5% terem os produtos complementares de uma reforma? Porquê? Onde é que está a justiça disto? Mas o que quero saber não é só isto; é se, nesta estimativa para o ano 2008, já estão incluídas as estimativas de despesa fiscal resultantes da introdução dos novos PPR públicos. É que parece que não! E, parecendo que não, qual é a despesa adicional que o Governo está a estimar com a criação dos chamados PPR públicos? Uma outra questão: as últimas notícias não trazem nada de bom sobre as dívidas fiscais que existem neste momento na administração fiscal e sobre a sua evolução. Nos últimos 10 meses, pelos vistos, as dívidas fiscais subiram 4500 milhões, isto é, passaram de 17 000 milhões para 21 500 milhões, segundo o que vem no jornal. Portanto, a primeira coisa que gostava de saber é se se confirma esta informação pública e, a confirmar-se, quais são as razões deste acréscimo e se, neste contexto, o Governo mantém as previsões de cobrança fiscal este ano de 1600 milhões de euros.
Ora, perante este quadro complicado de acréscimo de dívidas e de incapacidade de execução, o que é que o Governo dispõe de novo neste orçamento para combater a evasão fiscal? Mantém-se o que já existia ou existe alguma coisa, que nós não tenhamos descoberto, de significativo para combater esta frente? O Governo encara ou não, e em que medida é que o faz, o cumprimento do seu velho compromisso — em termos de Primeiro-Ministro de, pelo menos, dois anos e meio e em termos de Ministro das Finanças de ano e meio —, assumido nesta Casa, de criar um mecanismo que seja, de facto, claro no combate à evasão fiscal. Toda a gente sabe do que é que eu estou a falar.
Finalmente, duas questões muito pontuais.
Será que este Governo está disposto a evitar que um pequeno grupo — é a segunda vez que coloco esta questão, que me vai acompanhar não só até ao final deste debate mas, porventura, também depois — de funcionários do Estado altamente colocados e bem remunerados e de Deputados europeus beneficie do privilégio de alterar, através de um lobby corporativo, a legislação do imposto sobre veículos para beneficiar da transacção de veículos de uma forma absoluta, política e eticamente inaceitável, que eu acho que o Governo não pode suportar? Esta é uma pergunta que deixo e gostaria de obter a sua resposta. E, por favor, não me venham dizer que é por causa da reciprocidade, porque a reciprocidade foi o argumento utilizado para colocar na actual lei, em Julho passado, o que lá se dispõe e não o argumento para antecipar e beneficiar de uns míseros milhares de euros para quem ganha tanto dinheiro, de uma mudança legislativa feita à medida, feita para este pequeno grupo de pessoas!!... Isto é típico de regimes que eu não quero qualificar.
Para terminar, está o Governo disposto a passar para o Código do IMI aquilo que já dispõe a Lei das Finanças Locais quanto à isenção ou não isenção de imposto municipal sobre imóveis dos imóveis do Estado devolutos? Devem eles continuar a beneficiar dessa isenção em sede de IMI ou devem passar a pagar imposto às autarquias?

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças e, seguidamente, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Honório Novo, V.
Ex.ª, quando se referiu à Estradas de Portugal, concluiu dizendo que não fazia perguntas, antes tirava conclusões. Mas, Sr. Deputado, com todo o respeito, teria sido preferível ter feito perguntas, porque, assim, as conclusões poderiam ter sido correctas e acertadas, ao invés de erradas.
Quanto à questão da desorçamentação, o Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento já esclareceu esse aspecto: não há desorçamentação! O saldo da execução orçamental da Estradas de Portugal está incluído na estimativa orçamental para 2007 e também está incluído na previsão para 2008. Portanto, neste aspecto, o Orçamento do Estado inclui a Estradas de Portugal, na medida em que elas consolidam no perímetro das administrações públicas. Por isso, falar aqui em desorçamentação não é rigoroso, permita-me relembrá-lo.
Em segundo lugar, Sr. Deputado, a Lei de Enquadramento Orçamental, como sabe, não inclui expressamente as empresas públicas e, portanto, cumprindo essa lei, é evidente que as empresas públicas enquanto tais não figuram no Orçamento do Estado. Portanto, o Sr. Deputado decida-se: quer as 122 ou as cento e trinta