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63 | II Série GOPOE - Número: 007 | 15 de Novembro de 2008

rápida, se calhar, às vezes, tentando-se promover um acordo. É isso que se quer com a política de desenvolvimento da rede de julgados de paz.
Quero referir novamente aquilo que o Sr. Ministro já disse, ou seja, que, em 2009, teremos duplicado a rede de julgados de paz e sistemas de mediação que, de forma rápida e acessível, permitam fomentar o acordo entre as pessoas, por exemplo, nas áreas de Direito do Trabalho — isto é muito importante —, nos conflitos entre trabalhador e empregador, aliás, na sequência do acordo feito com todos os parceiros sociais, incluindo todas as centrais sindicais e todas as confederações patronais, e em matéria de natureza familiar.
Aquilo que temos previsto, para o próximo ano, no orçamento do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios é, para os julgados de paz, cerca de 1 230 000 € e, para os sistemas de mediação, cerca de 605 000 €, o que corresponde a um crescimento do investimento nestas áreas, as quais penso que ajudam os cidadãos.
Penso que o PCP tem condições e razões para mostrar contentamento e apoio a estas medidas, não fosse o PCP um dos partidos que, desde o início, muito por iniciativa da ex-Deputada Odete Santos, esteve na linha da criação dos julgados de paz, em Portugal. Recordo que os julgados de paz foram uma criação parlamentar com aprovação e reconhecimento unânime nesta Câmara, o que é muito bom e nos estimula a continuar.
Recordo que os julgados de paz resolvem litígios em dois meses, de tempo médio; cerca de 50% dos seus litígios conseguem resolver-se por acordo e os outros 50% são resolvidos pelo juiz de paz. E estamos a falar de pessoas, de conflitos muito próximos da sua vida, de conflitos em torno dos condomínios e da não prestação das rendas dos condomínios, de questões relacionadas com as rendas dos arrendamentos, portanto, de questões muito ligadas às pessoas.
O Sr. Deputado falou da questão dos custos. Quero dizer-lhe que, em matéria de custos, há uma verdade que precisa de ser reposta. É que foi este Governo, do Partido Socialista, que criou condições para haver reduções de preços e de custos em muitos domínios. Por exemplo, na própria matéria da resolução alternativa de litígios, dos julgados de paz e dos sistemas de mediação. Como sabe, as custas, nos julgados de paz, são muito reduzidas e, nos sistemas de mediação, as custas, as taxas também são muito reduzidas. Por iniciativa do Governo do Partido Socialista, passámos a ter a possibilidade de haver apoio judiciário nestes sistemas, coisa que não havia. Aliás, há vários exemplos de redução de custos muito importantes.
Foi por iniciativa deste Governo e por aprovação desta Câmara, aliás, com vários votos favoráveis, que a Lei do Apoio Judiciário foi alterada. Antes, um agregado familiar com um rendimento líquido de 9000 € por ano, o que dá, mais ou menos, 375 € líquidos por mês por pessoa, não tinha consulta jurídica gratuita e não tinha dispensa total de pagamento de custas. Não tinham, Sr. Deputado, e passaram a ter. Porquê? Por causa de uma lei aprovada nesta Câmara por iniciativa do Governo e que o PCP criticou.

O Sr. João Oliveira (PCP): — E com razão!

O Sr. Secretário de Estado da Justiça: — Agora passaram a ter, quando antes, para poderem ter este benefício — consulta jurídica gratuita e dispensa total do pagamento de custas —, precisavam de ter um rendimento anual inferior a 6350 € por ano no agregado familiar. Agora, estas pessoas, com um rendimento líquido do agregado de 9000 € por ano, passaram a ter este benefício. Antes, só o tinham em condições muito difíceis, situação que resolvemos.
Alargámos o benefício do apoio judiciário, alargámos as situações em que não se paga custas, alargámos as situações em que há consulta jurídica gratuita,»

O Sr. João Oliveira (PCP): — Isso não é verdade!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — É verdade, é!

O Sr. Secretário de Estado da Justiça: — » aliás, numa boa deliberação desta Càmara.
Lamentavelmente, o Sr. Deputado do PCP não se uniu a esta decisão, o que foi pena.
Sr. Deputado, as custas judiciais têm uma redução de 25% a 50%, utilizando o sistema informático. O Sr.
Ministro citou números muito impressivos, que demonstram que a generalidade dos advogados, dos utilizadores, está a utilizar muito estes meios. E estes meios significam uma redução de custas judiciais de