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60 | II Série GOPOE - Número: 006 | 20 de Fevereiro de 2010

de Junho de 2009 — , que consiste em proporcionar um aumento da comparticipação em medicamentos genéricos para pensionistas com pensões iguais ou inferiores ao salário mínimo.
Ó Sr.ª Ministra, esta pode ser uma pequena justificação, mas, como saberá, não é toda a justificação, e vou já explicar-lhe porquê. Para já, trata-se de uma medida que esteve em vigor seis meses, que tinha como universo de aplicação cerca de 1 milhão de portugueses. Mas, atenção, há aqui outra questão: não se trata de se pôr a comparticipar medicamentos que não eram, de todo, comparticipados. Isto representa, sim, um diferencial na comparticipação entre 5 e 15%, correspondente aos escalões A e B.
Sr.ª Ministra, uma diferença na comparticipação de medicamentos gençricos, para o escalão A, na»

Protestos do PS.

Não, Sr.ª Deputada! Então, desafio-a a mostrar como é que só esta medida faz aumentar e derrapar em 80% as despesas com medicamentos no ambulatório. Sobretudo, Sr.ª Ministra, quando esta medida só se aplica no caso de haver prescrição de medicamentos genéricos. E nós, em Portugal, continuamos a ter uma taxa de prescrição de medicamentos genéricos incipiente — e nunca será demais dizê-lo: incipiente.
Pergunto: como é que a Sr.ª Ministra dá esta justificação e não justifica antes com outras medidas que não foram adoptadas e que poderiam ter sido? Vou-lhe indicar duas, e, provavelmente, a Sr.ª Ministra já adivinhou quais são.
Primeiro, como é que os senhores vêm prometendo, ao longo de cinco anos (não é um, nem dois, nem três, são cinco anos) e, agora, pelo sexto ano consecutivo, a implementação ou criação de condições, como os senhores dizem agora, para a prescrição por DCI (denominação comum internacional)? O que é que os senhores consideram criação de condições para prescrição por DCI? Estas condições já existem, é preciso reforçá-las! Pergunto: por que é que os senhores não concordam com uma iniciativa apresentada pelo CDS, no sentido de reforçar o princípio da prescrição pelo princípio activo, sendo que o médico deveria justificar sempre que não o queira prescrever? Garanto-lhe, Sr.ª Ministra, que iria, desde logo, aumentar o número de prescrições por DCI, o que faria aumentar a quota de mercado de medicamentos genéricos.
Segundo, a unidose, que, recordo, também constitui um compromisso para a saúde, desde o tempo do Dr.
Correia de Campos. Os senhores fizeram, à última da hora (antes das eleições), uma portaria, que se veio a revelar absolutamente ineficaz, como o Sr. Secretário de Estado sabe.

Protestos do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.

Está a abanar a cabeça, mas sabe que foi uma portaria, que, tendo constituído um projecto-piloto, um princípio-piloto, não teve uma única adesão, por parte dos principais intervenientes, que são as farmácias.
Qual a leitura que se pode fazer desta portaria? Um: não se faz uma reforma da política do medicamento desta envergadura por uma portaria. Dois: obviamente, os senhores não negociaram bem este diploma, porque, findos os seis meses da sua vigência, não houve um único médico a prescrever medicamentos em dose individual, quando sabemos que a poupança que pode resultar da dispensa de medicamentos em dose individual é da ordem dos 10% da despesa com medicamentos em ambulatório.
Se fizermos as contas à despesa efectiva com medicamentos em ambulatório, que, como os senhores sabem, derrapou 80%, chegamos facilmente»

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde: — 80%?!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — 80% face ao que estava previsto, com certeza, sim, senhor! Os senhores tinham previsto um aumento de três vírgula qualquer coisa por cento e acabou por ser»

Protestos do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.

Não foram 80%, está mais próximo dos 100%! Sim, Sr. Secretário de Estado, então leia melhor os relatórios do seu Ministério.