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62 | II Série GOPOE - Número: 006 | 20 de Fevereiro de 2010

A Sr.ª Ministra da Saúde: — Eu sei! Mas o que estou a dizer é que as dificuldades e as complicações no uso da unidose estão em evidência na contradição constatada entre as duas bancadas.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — As duas apoiam o orçamento!

A Sr.ª Ministra da Saúde: — Apesar de considerarmos que o uso da unidose pode permitir, mais do que uma poupança, do ponto de vista financeiro, que o doente com uma determinada patologia saiba exactamente a dose do medicamento que tem de tomar até ao fim do tratamento, entendemos que este benefício pode estar em causa devido aos riscos que existem, do ponto de vista da qualidade, com o problema da contrafacção. Foram algumas destas situações, nomeadamente estas duas questões, que têm dificultado, muitas vezes, a sua aplicabilidade. Obviamente, não é só a farmácia que tem de ter os dispositivos para vender a unidose mas também quem prescreve, porque leva, de facto, a uma mudança de comportamento na área do ambulatório. Estamos a falar, exclusivamente — e é a isto que se refere a portaria ou suporte legislativo que criou a unidose — , em situações específicas, em situações de doença aguda e num grupo muito definido de fármacos. Mesmo assim, isto implica ter de criar condições para garantir que não corremos o risco de a qualidade dos medicamentos fornecidos e de a vigilância farmacológica, que é necessária existir, não estarem asseguradas com a prescrição por unidose.
Estou a dar alguns exemplos do que tem sido a grande discussão interna — e podem crer que foi grande nos últimos, talvez, quatro ou cinco anos — dos efeitos e das implicações. Estou de acordo com a bondade da medida, até pela minha prática clínica, exclusivamente médico-hospitalar, onde sempre se prescreve por unidose e por DCI, mas sinto que, na área do ambulatório, estas medidas são difíceis de aplicar. Os riscos que podemos correr, por não conseguir controlar totalmente, têm levado a alguns atrasos na implementação desta medida, razão por que ainda não foi posta em prática. No entanto, faz parte do Programa do Governo, porque continuamos a tentar criar condições para ver se conseguimos concretizá-la. Ainda não desistimos, tem havido trabalho para que tal possa acontecer.
O mesmo se passa com a prescrição por DCI. A prescrição electrónica, que estamos, neste momento, a implementar, também tem a ver com a desmaterialização — penso que é assim que se chama — da receita médica. Este é um processo que vai facilitar e implicar a prescrição por DCI.
Portanto, todo este processo é de grande mudança da prática e do modelo comportamental dos actores intervenientes, o que pode levar, de uma forma consistente e por opção (e, daí, muito mais consistente na sua aplicabilidade), à prescrição por DCI, não havendo riscos para o doente, que é o que mais nos preocupa, garantindo-se que a prescrição medicamentosa se mantém, e se mantém de uma forma rigorosa. Iremos, por isso mesmo, continuar a fazer uma grande campanha, na área dos genéricos, o que, obviamente, implica todo este conjunto de medidas sobre o medicamento, que levará ao nosso objectivo.
Para a introdução dos ensaios clínicos em Portugal há um organismo, que vem da transposição de uma directiva comunitária, a CEIC (Comissão de Ética para a Investigação Clínica), ou seja uma comissão de análise dos medicamentos destes mesmos ensaios clínicos, e é da responsabilidade da CEIC a introdução ou não, mesmo do ensaio clínico que seja multicêntrico, em Portugal.
Relativamente a esta questão, partilho algumas preocupações. Tem sido feito um trabalho para aprofundar e ultrapassar algumas das dificuldades que temos tido na aprovação de alguns destes ensaios, que poderão trazer mais-valias para Portugal. Sabemos que, muitas vezes, os ensaios clínicos, desde que eles sejam bemfeitos e bem regulados, poderão ser benéficos não só para os doentes como também para a prática médica, que é exigente do ponto de vista do cumprimento, o que também poderá ser um estímulo à investigação e à melhoria da prática. Conscientes disto, houve, e ainda não há muito tempo, uma reunião no âmbito da CEIC, onde estes problemas foram discutidos, exactamente para se tentar ultrapassar algumas dificuldades. No entanto, também sabemos que muitos destes ensaios, patrocinados pela indústria farmacêutica, têm problemas associados. Por isso, compete às entidades decidir se é ou não esta a forma mais correcta e oportuna da introdução destes novos medicamentos. A CEIC tem muitos profissionais de competência reconhecida para poderem pronunciar-se sobre a vantagem, ou não, da introdução desses medicamentos em Portugal.