O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

74 | II Série GOPOE - Número: 012 | 5 de Março de 2010

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, apresento já a proposta 662-C, que diz respeito às transferências para capitalização do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
Hoje, a segurança social vive uma fortíssima pressão, quer por causa da crise que enfrentamos, que implica menos contribuições e mais despesas para a segurança social, quer pela utilização errada do dinheiro da segurança social para fins alheios àquilo que é a segurança social.
Nessa medida, este Orçamento do Estado, ao não transferir 1 cêntimo para o Fundo de Estabilização Financeira, é um erro. O que nós propomos nesta proposta 662-C é que haja uma transferência de 2 pontos percentuais do valor correspondente às quotizações dos trabalhadores para este Fundo de Estabilização Financeira, precisamente para dotar a segurança social do reforço de mecanismos financeiros necessários ao seu âmbito de intervenção, respondendo também à pergunta do CDS-PP em relação à proposta anterior.
Nós consideramos que a Lei de Bases da Segurança Social permite que, em situações excepcionais, não haja essa transferência, mas entendemos que, precisamente dada a situação excepcional que se vive, do ponto de vista social e económico, essa transferência é urgente e necessária, mais do que nunca, para dotar a segurança social dos fundos financeiros suficientes para intervir de forma adequada.

O Sr. Presidente: — Pergunto se mais alguém deseja usar da palavra sobre estas propostas.

Pausa.

Uma vez que não há pedidos de palavra, vamos, então, votar a proposta 38-C, apresentada pelo Bloco de Esquerda, de substituição do artigo 40.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do CDS-PP.

Vamos, agora, votar a proposta 662-C, apresentada pelo PCP, também de substituição do artigo 40.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do CDS-PP.

Importa, agora, votar o artigo 40.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, dado que o artigo 41.º da proposta de lei será votado em Plenário, passamos à apreciação e votação do artigo 42.º — Gestão de fundos em regime de capitalização.
Uma vez que os n.os 1 e 2 deste artigo não são objecto de qualquer proposta de alteração, penso que podemos votá-los em conjunto.

Pausa.

Dado que não há objecção, vamos, então, votar as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE e do PCP.