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75 | II Série GOPOE - Número: 012 | 5 de Março de 2010

Ainda relativamente ao artigo 42.º existe uma proposta, apresentada pelo BE, a proposta 13-C, de aditamento de um n.º 3 ao referido artigo, que importa apreciar.
Para apresentar a proposta 13-C, tem a palavra o Sr. Deputado José Gusmão.

O Sr. José Gusmão (BE): — Sr. Presidente, o objectivo desta nossa proposta é bastante claro: fixar um limite mínimo para investimento em fundos de dívida pública ou de risco equivalente. E a razão é precisamente a de que estes fundos de capitalização não sejam susceptíveis de ser ameaçados pelas vicissitudes dos mercados financeiros, havendo, portanto, uma gestão segura desses fundos.

O Sr. Presidente: — Penso que não há mais intervenções sobre a proposta 13-C, apresentada pelo BE, pelo que vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE e do PCP.

Os artigos 43.º e 44.º da proposta de lei serão apreciados e votados em Plenário, pelo que vamos votar o artigo 45.º, com a epígrafe «Cooperativa António Sérgio», o qual não é objecto de quaisquer propostas de alteração. Penso que podemos votar, em conjunto, os n.os 1 e 2 do artigo 45.º.

Pausa.

Dado que não há objecções, vamos votar o artigo 45.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.

O artigo 46.º será apreciado e votado em Plenário, pelo que passamos ao artigo 47.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de Fevereiro.
Não sei se algum Sr. Deputado pretende usar da palavra a propósito deste artigo.

Pausa.

Não sendo o caso, importa votar, em primeiro lugar, o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de Fevereiro, constante do artigo 47.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do BE e do PCP.

Passamos à votação da proposta 670-C, apresentada pelo PCP, de substituição da alínea b) do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de Fevereiro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE e do PCP.

Vamos, agora, votar o corpo do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de Fevereiro, constante do artigo 47.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do BE e do PCP.

Vamos votar o corpo do artigo 47.º da proposta de lei.