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76 | II Série GOPOE - Número: 012 | 5 de Março de 2010

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do BE e do PCP.

Importa, agora, votar a proposta 173-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 47.º-A à proposta de lei, com a epígrafe «Alteração do Decreto-Lei n.º 230/80, de 16 de Julho».
Pergunto se alguém pretende usar da palavra.

O Sr. José Gusmão (BE): — Sr. Presidente, se me permite»

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Gusmão (BE): — Sr. Presidente, o Decreto-Lei n.º 230/80, de 16 de Julho, prevê um conjunto de benefícios para deficientes na aquisição ou construção de habitação própria.
Aquilo que pretendemos, com esta proposta de alteração, é que esses benefícios, no caso de crianças e jovens deficientes, possam ser extensíveis aos pais ou responsáveis pela criança ou jovem deficiente, desde que, naturalmente, estejam a seu cargo, ou seja, vivam nessa habitação, e façam disso prova, em termos a definir em portaria própria.
Basicamente, o princípio é o seguinte: está já hoje presente, no nosso ordenamento legal, que os deficientes devem ter direito a apoio no acesso à habitação. Ora, o que propomos é que, no que diz respeito às crianças e jovens deficientes, esse apoio possa ser requerido pelos seus pais ou responsáveis, porque, senão, é um direito que, na prática, por definição, está vedado às crianças e jovens deficientes, nomeadamente aos menores de idade.

O Sr. Presidente: — Não há mais oradores inscritos, pelo que vamos votar a proposta 173-C, do BE, de aditamento de um artigo 47.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Passamos ao artigo 48.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 367/2007, de 2 de Novembro.
Importa apreciar e votar, em primeiro lugar, a proposta 170-C, apresentada pelo BE, de eliminação do referido artigo 48.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Gusmão.

O Sr. José Gusmão (BE): — Sr. Presidente, basicamente, entendemos que a situação actual é a correcta, ou seja, não somos favoráveis à restrição da consignação destas verbas ao subsistema de protecção familiar.

O Sr. Presidente: — Não há mais intervenções, pelo que vamos votar a proposta 170-C, do BE, de eliminação do artigo 48.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE e abstenções do CDS-PP e do PCP.

Pergunto se podemos votar, em conjunto, os n.os 1 e 4 do artigo 8.º, o aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 14.º e a consequente renumeração do n.º 4 deste mesmo artigo, todos do Decreto-Lei n.º 367/2007, de 2 de Novembro, constantes do artigo 48.º da proposta de lei, bem como o corpo do próprio artigo 48.º.

Pausa.

Dado que não há objecções, vamos votar.