O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 | II Série GOPOE - Número: 002 | 6 de Novembro de 2010

sentido legislativo, no domínio dos direitos, liberdades e garantias, e esta opção caberia, inevitavelmente, à Assembleia da República. Mas o que vejo nestas matérias, cuja sensibilidade nos faz visitar, digamos, os contributos para a revisão constitucional apresentados pelos vários partidos e, particularmente, pelo partido em que o Sr. Deputado se insere, é que não há qualquer propósito de criar uma regionalização do serviço público de televisão, com autonomia, no sentido estatutário pleno, em qualquer das regiões autónomas. E penso que isto faz sentido, porque falamos da existência de um serviço público nacional de televisão e de rádio e o que tem sido feito até hoje — a meu ver, bem — traduz-se num compromisso saudável entre a capacidade de produção autónoma que os centros regionais têm para as respectivas emissões, sem perder de vista a essência do serviço público nacional de televisão e de rádio, o que, do meu ponto de vista, deve continuar a ser preservado.
Quanto àquilo a que aludiu, por efeito de o Conselho de Administração da RTP ter constituído, de modo algo informal, um conselho de acompanhamento relativamente ao centro regional da Madeira, devo dizer que, também do lado do Governo, meditámos sobre esta matéria e foi desta meditação que resultou a inscrição de uma norma que vos é proposta na alteração à Lei da Televisão — matéria que está agora em fase de apreciação na especialidade, à consideração dos Srs. Deputados — , norma essa que visa poder articular o propósito de, de forma descentralizada, vir a dar lugar a alguns destes possíveis conselhos de acompanhamento, com o papel, que não deve ser perdido, do conselho de opinião a nível nacional e para o conjunto do serviço público. Nesse sentido, a norma que é proposta à consideração dos Srs. Deputados, nessa alteração à Lei da Televisão, é a de que, ao conselho de opinião, seja conferida uma nova atribuição (e vou ler): a de «Emitir, após audição pelo Conselho de Administração da Rádio e Televisão de Portugal, SA, parecer sobre a criação de quaisquer entidades que tenham como objectivo o acompanhamento da actividade do serviço público de rádio ou de televisão». Ou seja, quando, em função de critérios de descentralização, e o conselho de administração assim o entenda, se decida criar algum conselho de acompanhamento mais descentralizado, o nosso entendimento é o de que deve haver uma forma institucional de isso ser bem articulado com o conselho de opinião, e este deve ter a possibilidade de se exprimir previamente à criação deste tipo de conselhos de acompanhamento, criando, portanto, uma maior harmonização na sua eventual existência.
Quanto à última pergunta que o Sr. Deputado fez, sobre o problema das regras de concorrência, nomeadamente entre órgãos de imprensa escrita, na Região Autónoma da Madeira, o Sr. Deputado referiu a tomada de posição de alguns reguladores nesta matéria e as suas recomendações para o Governo Regional da Madeira. Compreenda que, nesta fase, não posso fazer outra coisa que não seja emitir um voto de que o Governo Regional da Madeira possa, efectivamente, levar em consideração as recomendações dos reguladores, porque isto, certamente, trará condições de concorrência mais saudável. Se os reguladores assim o entendem, certamente, é por terem encontrado razão para exprimir essas recomendações e o Governo aguarda, com expectativa, que elas possam, efectivamente, ser levadas em devida conta.

O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, vou dividir o tempo desta primeira intervenção com a Deputada Cecília Meireles e gostava de perguntar-lhe, directamente, sobre o que se está a passar na RTP. E quero dizer-lhe, Sr. Ministro, que quem mais ajuda aos argumentos das pessoas que querem privatizar a RTP são aqueles que são responsáveis por gerir mal a RTP e por pôr os contribuintes a pagar cada vez mais esta má gestão. Em vez de gastar menos na RTP, o que o Governo faz é pôr os contribuintes a pagar mais. Diz o Sr. Ministro que não há motivos para alarme. Ó Sr.
Ministro, não sei se o senhor paga a conta da luz, mas, para todas as pessoas que pagam a conta da luz, há um motivo para alarme: a subida, em 30%, da taxa de audiovisual.
Mas a questão que lhe quero colocar, Sr. Ministro, é outra: para quê? O Sr. Ministro considera justo, considera razoável que, numa altura de crise, se ponham os contribuintes a pagar mais taxas para suportar ordenados de 15 000 € por mês, na RTP — quase o dobro do do Sr. Presidente da República — , os quais representam 210 000 € por ano?!