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16 | II Série GOPOE - Número: 009 | 17 de Novembro de 2011

O Sr. Ministro da Justiça: — » defendo o Estado de direito, e essa matçria ç da competência do Conselho Superior da Magistratura. Se tiver dúvidas, pergunte ao Conselho Superior da Magistratura, que eles respondem.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças, Paulo Mota Pinto.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado da Justiça (João Correia): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Filipe Lobo d’Ávila, continuando a responder-lhe, gostava de dizer-lhe, relativamente ao juiz de Alenquer, que tão legítima é a participação ou a intervenção do Governo nessa matéria quanto a de V. Ex.ª, que é membro de um órgão de soberania. Isto é: V. Ex.ª tem toda a competência para agir contra o Sr. Juiz de Alenquer, ainda por cima com maior legitimidade do que o próprio Governo.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Não é com ele!

O Sr. Secretário de Estado da Justiça: — Sr. Deputado Nuno Magalhães, gostava que, relativamente à reforma do Código de Processo Penal, não misturasse as questões ontológicas, as questões que foram publicadas no Diário da República, com as questões deontológicas, do dever ser, isto é, o modo como elas são executadas. Não me leve a mal, mas V. Ex.ª confundiu, o que é uma coisa dramática para um jurista. Ou seja, o que está na lei é bom e o que V. Ex.ª está a censurar — e muito bem! — é o modo como ela foi aplicada. Portanto, acho que confundir ontologia com deontologia é um erro grave para jurista.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — É mais de cinco anos, Sr. Secretário de Estado!

O Sr. Secretário de Estado da Justiça: — De qualquer forma, gostava de dizer que aquilo que afirmei, e mantenho, é que esta reforma é muito mais profunda do que aparenta ser. Isto é: um processo que é sumário nasce sumário e morre sumário, porque está na lei; um processo abreviado, nasce abreviado e morre abreviado, porque está na lei. Ou seja: é absolutamente ilegal um processo sumário passar a comum e um processo abreviado passar a comum. Portanto, V. Ex.ª fará o favor de fazer um esforço interpretativo da norma»

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Vou esclarecê-lo!

O Sr. Secretário de Estado da Justiça: — » e dizer que, de facto, confundiu a deontologia, ou seja, o dever ser, com a ontologia, ou seja, aquilo que é e que está na norma.

O Sr. Presidente: — Passamos às perguntas do BE, que serão apresentadas pela Sr.ª Deputada Helena Pinto, a quem dou a palavra.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, o impacto das medidas previstas no Orçamento para 2011 tem de ser visto na perspectiva da situação actual do sistema de justiça enquanto serviço público. Temos um sistema de justiça fragilizado e descredibilizado, sendo a insatisfação de todos os agentes judiciários óbvia, assim como a insatisfação dos cidadãos e das cidadãs perante este serviço público.
Sr. Ministro, tenho de voltar às questões relacionadas com o relatório do Tribunal de Contas sobre a auditoria ao Instituto da Gestão Financeira e das Infra-estruturas da Justiça. Sei que o Sr. Ministro vai dizer que mudou o Conselho Directivo em 2009, quando tomou posse, que ordenou um conjunto de medidas de avaliação sobre os procedimentos do Instituto de Gestão Financeira da Justiça. Mas, Sr. Ministro, as responsabilidades vêm de um governo anterior do Partido Socialista e o Sr. Ministro tem de dar algumas respostas, sobretudo sobre a forma como se vai sair desta situação.