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21 | II Série GOPOE - Número: 009 | 17 de Novembro de 2011

Particularmente, gostaríamos de saber quais as medidas que o Ministério da Justiça vai tomar relativamente às recomendações do Tribunal de Contas, lembrando que o mesmo Tribunal, no ponto 129 deste relatório de auditoria, recomenda expressamente que o Ministro da Justiça «determine a avaliação urgente da situação financeira e patrimonial do IGFIJ e consequentemente adopte as medidas adequadas».
Portanto, queremos saber, sobretudo no quadro dos montantes que está previsto o Instituto gerir no orçamento de 2011, que medidas vai o Ministro da Justiça adoptar neste sentido.
Um outro conjunto de questões tem a ver com as normas do Orçamento do Estado relativas aos cortes impostos aos magistrados. A primeira pergunta, Sr. Ministro, é no sentido de saber se o Governo vai, ou não, retirar da apreciação e votação da Assembleia da República os artigos 169.º, 170.º e 176.º da proposta de lei de Orçamento do Estado. A informação que temos, aliás, publicamente divulgada, é que o Governo se prepara para retirar estes artigos da proposta de lei, porque se tratou de um lapso do Ministério das Finanças.
Portanto, queremos saber se o Governo vai, ou não, retirar estes artigos da proposta de lei, dando cumprimento ao anúncio que fez às associações sindicais do sector.
Por outro lado, gostaria de colocar a seguinte questão, muito concreta, relativamente aos subsídios de fixação e residência dos magistrados: Sr. Ministro, qual é a razão que justifica que, nesta situação concreta, o corte seja de 20%? Porquê esta diferença em relação ao corte de 10% aplicado à generalidade das reduções? Porquê? O Sr. Ministro já sabe que, da parte do Partido Comunista Português, não há acordo para cortes em remunerações, seja de que tipo for e seja em que sector for, excepto aqueles que, publicamente, já temos sustentado, naquilo que são os ganhos verdadeiramente faustosos obtidos através das entidades públicas empresariais e de outro tipo de instituições, onde há, de facto, também aí, esbanjamento de recursos públicos.
Mas gostaríamos de saber, particularmente, qual é o argumento que justifica que, neste caso, o corte seja de 20%, para percebermos se, de facto, há, ou não, algum respeito pelo princípio da igualdade nesta matéria.
Para terminar, pois já estou no limite do meu tempo, coloco uma última questão relativa ao agravamento dos custos com a justiça. Sr. Ministro, não podemos ficar descansados com a perspectiva que aqui nos trouxe, porque, independentemente das suas afirmações sobre o aumento de custos com a justiça que o Sr. Ministro pretende fazer sem pôr em causa o acesso dos cidadãos à justiça, a verdade é que os custos com o acesso à justiça são um factor cada vez mais determinante para que milhares de portugueses não recorram aos tribunais — e isto tem efeitos verdadeiramente preocupantes, não só de recurso a meios de justiça privada, como o Sr. Ministro deve calcular, mas, sobretudo, por violação daquilo que é um direito constitucional de acesso de todos os cidadãos ao direito e aos tribunais.
Portanto, Sr. Ministro, se a perspectiva do Governo é, de facto, a de agravar os custos com a justiça, rever o Regulamento das Custas Processuais para aumentar o valor das custas, e aumentar os custos com os emolumentos e o acesso aos actos de registo, obviamente que os cidadãos não vão ficar com o acesso à justiça mais facilitado, e isto, obviamente, vai dificultar o exercício dos direitos que legalmente lhes estão atribuídos.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente, Sr. Deputado João Oliveira, agradeço as suas questões.
Em primeiro lugar, devo dizer que vamos retirar esses artigos da proposta de lei de Orçamento do Estado, consoante foi acertado com os sindicatos.
Em segundo lugar, quanto à questão das custas, relativamente às quais o Sr. Deputado pôs reservas à sua natureza selectiva, no sentido de elas sobrecarregarem os mais carenciados e dificultarem o acesso à justiça, defendemos que este acesso deve ser o mais genérico possível e apoiado, sobretudo para essas pessoas.
Aliás, isto vai ser objecto de uma proposta de lei, sobre a qual o Sr. Deputado vai ter de, aqui, na Assembleia da República, deliberar. Assim, verá que o que estou a dizer vai ser aferido com o seu voto.
Em terceiro lugar, sobre o esbanjamento de recursos públicos por parte do Ministério da Justiça com o arrendamento de imóveis, o problema aqui, Sr. Deputado, é sempre o mesmo: qual é a solução alternativa? Temos edifícios velhos, a cair, inoperacionais. O que é que se faz para ter edifícios novos? O Estado tem capacidade para investir em novas construções? Ou tem de encontrar soluções de engenharia financeira que sejam adequadas e justas, vendendo, arrendando e pagando um preço por um determinado prazo (como foi,