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19 | II Série GOPOE - Número: 009 | 17 de Novembro de 2011

O Sr. Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária: — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Helena Pinto, francamente acho que poderá ser vantajoso fazermos uma reunião específica na 1.ª Comissão sobre a questão das taxas e emolumentos na área dos registos e notariado. Por um lado, porque os senhores têm recebido muita documentação do senhor bastonário da Ordem dos Notários, sobre a qual o Governo tem emitido parecer ou opinião discordante, e acabámos, aliás, por alargar as áreas de intervenção do notariado através de um diploma, uma lei aqui aprovada e que agora vai ser objecto de um decreto-lei autorizado, que permite a sua intervenção em processos de mediação e arbitragem, liquidação de impostos por via electrónica e outros alargamentos que, provavelmente, terão como efeito que cesse, muito naturalmente, esse olhar tão intenso para o que se passa na área dos registos. Quando, na verdade, o que se passa, Sr.ª Deputada, é a assunção de medidas, que são absolutamente urgentes e inadiáveis.
Poderíamos suportar um regime de gratuitidade emolumentar, como o fixado pelo artigo 33.º do DecretoLei n.º 116/2008, para permitir o registo de prédios, mesmo em entidades que estão em condições de solvência e que podem perfeitamente pagar, até 2 de Dezembro de 2011? Não podíamos, Sr.ª Deputada! Não podíamos! Podíamos ter certidões online a 6 € e, em papel, a 30 €? Passado o período promocional das certidões online, que, evidentemente, pegaram, e bem, não era hora de reajustar?! Sr.ª Deputada, está no site do IRN (Instituto dos Registos e Notariado), ponto por ponto, item por item, a explicação de cada uma das alterações. Julgo que não pode haver mais transparência; obviamente, pode dizer-me que as explicações são contestáveis. Certamente, serão! Mas estão, uma a uma, fornecidas pelo Governo, para fundamentar as medidas que tomámos, e com um cálculo de impacto feito, que é o tal que permitiu ao Sr. Ministro sublinhar que nós, provavelmente, teremos, permitindo a conjuntura económica, uma projecção de cerca de 96 milhões de acréscimo de receita pelos mesmos actos praticados no período temporal anterior.
Há determinadas medidas que não podem deixar de ser tomadas e que não são de lesa-majestade. Por exemplo, podemos dar às crianças nascidas em Portugal um Cartão de Cidadão a título inteiramente gratuito, a um preço hoje em dia calculado, com rigor, coisa que não podia acontecer na altura em que foi lançado, porque hoje temos as contas ao milímetro, ao cêntimo, sobre quanto custa o processo produtivo?

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — E quanto é?!

O Sr. Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária: — Não podíamos, Sr.ª Deputada! Adoraríamos certamente dar a cada criança um Cartão de Cidadão, mas damos uma isenção de 50%, que não cobre o preço do Cartão, já lhe digo, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Mas qual é o preço real?!

O Sr. Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária: — Não cobre o preço real do Cartão! Não cobre!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Mas qual é o preço real?!

O Sr. Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária: — Equivale mais ou menos a um pacote de fraldas médias — não digo marca nenhuma — que compramos no supermercado.

Protestos do BE e do CDS-PP.

Sr.ª Deputada, isto é rigoroso e é assim! O Estado não pode fazer essa despesa, não deve fazer essa despesa! E, portanto, é esta conta que somos obrigados a fazer no sector da justiça, porque foi precisamente esse pli largesse, em décadas acumuladas, que gerou a situação que o Sr. Deputado Lobo d’ Ávila tanto criticou e que o Tribunal de Contas nos manda mudar.
Portanto, tenhamos sentido da proporção, procuremos fazer as alterações com um estudo prévio e cuidadoso, que foi o que este diploma que o Sr. Presidente da República promulgou — e que, aliás, nos permite fazer ulteriores ajustamentos por portaria — permitiu, e tratemos da saúde das finanças da justiça,