O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE NOVEMBRO DE 2012

11

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP

do BE.

Segue-se o artigo 97.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, que desenvolve o quadro

de transferência de competências para os municípios em matéria de educação.

Começamos por votar o n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, constante do artigo

97.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Vamos, agora, votar o n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, constante do artigo

97.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e

abstenções do PS e do PCP.

Srs. Deputados, podemos votar, em conjunto, os n.os 3 e 4 do artigo 7.º e os n.os 4 e 5 do artigo 8.º do

Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, constantes do artigo 97.º da proposta de lei?

Pausa.

Não havendo objeções, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e

abstenções do PS e do PCP.

Vamos, agora, votar a proposta 151-C do BE, na parte em que substitui o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei

n.º 144/2008, de 28 de julho, constante do artigo 97.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e

abstenções do PS e do PCP.

Srs. Deputados, podemos votar, em conjunto, as restantes alterações a este artigo 9.º?

O Sr. Honório Novo (PCP): — Não, Sr. Presidente. Solicito a votação isolada do n.º 2 do artigo 9.º.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho,

constante do artigo 97.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, podemos votar, em conjunto, as restantes alterações a este Decreto-Lei n.º 144/2008, de

28 de julho?

Pausa.

Não havendo acordo, vamos votar caso a caso.

Votamos, agora, o n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, constante do artigo 97.º

da proposta de lei.