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24 DE NOVEMBRO DE 2012

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e

abstenções do PCP e do BE.

Fica, assim, prejudicada a votação do n.º do 2 do artigo 113.º da proposta original do Governo.

Vamos agora votar a proposta 532-C, do PSD e do CDS-PP, na parte em que substitui do n.º 3 do artigo

113.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e

abstenções do PCP e do BE.

Fica prejudicada a votação do n.º 3 do artigo 113.º da proposta de lei.

Vamos agora votar a proposta 532-C, do PSD e do CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 4 do artigo

113.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e

abstenções do PCP e do BE.

Fica, assim, prejudicada a votação do n.º 4 do artigo 113.º da proposta de lei.

Vamos passar ao artigo 114.º — Majoração do montante do subsídio de desemprego da proposta de lei.

A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): — Sr. Presidente, peço para votarmos separadamente o n.º 5 do artigo

114.º.

O Sr. Presidente: — Podemos votar os restantes em conjunto? Não há nenhum outro pedido de

desagregação?

O Sr. Honório Novo (PCP): — Podemos votar até ao n.º 4, inclusive.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar os n.os 1 a 4 do artigo 114.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a

abstenção do PS.

Vamos votar o n.º 5 do artigo 114.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, votos contra do PS e

abstenções do PCP e do BE.

Vamos votar o n.º 6 do artigo 114.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PS e

do PCP.

Vamos agora votar a proposta 325-C, do PS, de aditamento de um novo artigo 114.º -A — Prorrogação do

subsídio social de desemprego à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP

e do BE.

Vamos agora passar ao artigo 115.º — Concessão de empréstimos e outras operações ativas da proposta

de lei.