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25 DE NOVEMBRO DE 2014

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A proposta 440-C, do PS, cuja votação se seguiria de acordo com o guião, será votada em Plenário,

também por razões constitucionais, como já vimos quanto a outras matérias relativas à Lei de Finanças

Regionais.

Passamos, então, ao artigo 177.º — Sobretaxa em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas

singulares e crédito fiscal.

Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta 16-C, do PCP, de eliminação do artigo 177.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Fica, assim, prejudicada a votação das propostas 109-C, de Os Verdes, e 119-C, do BE.

Poderemos votar, em conjunto, os n.os 1 e 2 do artigo 177.º?

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Em relação à alínea d) do n.º 2, há uma proposta de alteração, pelo que teremos

de votar apenas até à alínea c) do n.º 2.

O Sr. Presidente: — De acordo com o guião, julgo que a primeira proposta de alteração é relativa a um

novo n.º 3.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, a seguir à alínea c) do n.º 2, há a proposta 412-C, apresentada

pelo Sr. Deputado Rui Barreto.

O Sr. Presidente: — Essa proposta foi substituída por uma proposta de emenda ao n.º 11 do artigo 177.º,

que votaremos mais adiante. Portanto, essa a que o Sr. Deputado se refere não será votada. Aliás, já não

consta da versão do guião que tenho comigo.

Vamos, então, votar os n.os 1 e 2 do artigo 177.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS e votos contra do PS, do

PCP e do BE.

Vamos, agora, votar a proposta 412-C, de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 177.º do Código do IRS,

apresentada pelos Deputados do PSD eleitos pelo círculo da Madeira, Correia de Jesus, Francisco Gomes,

Guilherme Silva e Hugo Velosa, e pelo Deputado do CDS-PP, também eleito pelo círculo da Madeira, Rui

Barreto.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, do meu guião não consta essa proposta.

O Sr. Presidente: — Quer suspender a votação deste artigo?

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Apenas esta proposta em concreto. O restante podemos votar.

O Sr. Presidente: — Muito bem.

Srs. Deputados, então, adiamos a votação desta proposta para daqui a alguns minutos e vamos prosseguir

a votação da proposta de lei.

Vamos votar, em conjunto, os n.os 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 do artigo 177.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do

PCP e do BE.

Srs. Deputados, votamos, agora, a proposta 405-C, apresentada pelo Deputado do CDS-PP Rui Barreto,

de emenda do n.º 11 do artigo 177.º