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25 DE NOVEMBRO DE 2014

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e

abstenções do PS e do PCP.

Vamos votar a proposta 441-C, do PS, de emenda do n.º 9 do artigo 9.º do Código do IVA, constante do

artigo 180.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e

abstenções do PCP e do BE.

De seguida, votamos a proposta 452-C, do PCP, de emenda do n.º 33 do artigo 9.º do Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Vamos votar a proposta 198-C, do BE, de aditamento de um n.º 38 ao artigo 9.º do Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada,com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP

e do BE.

Passamos à votação da proposta 274-C, de Os Verdes, de aditamento de um n.º 38 ao artigo 9.º do Código

do IVA, constante do artigo 180.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP

e do BE.

Votamos agora a proposta 439-C, do PS, de emenda da alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do Código do IVA

e das alíneas d) do n.º 1 e alíneas e) e f) do artigo 14.º do mesmo Código, constantes do artigo 180.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP

e do BE.

Vamos votar a proposta 331-C, do BE, de aditamento de um novo n.º 10 ao artigo 15.º do Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP

e do BE.

Passamos à votação da alínea b) do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro

— Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Vamos votar a proposta 275-C, de Os Verdes, de emenda da subalínea iii) e do corpo da alínea b) do n.º 1

do artigo 21.º do Código do IVA, constante do artigo 180.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE

e a abstenção do PCP.

Segue-se a votação da proposta 443-C, do PCP, de aditamento de um novo n.º 2 e de aditamento de um

novo n.º 9 ao artigo 27.º do Código do IVA, também constante do artigo 180.º da proposta de lei.