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25 DE NOVEMBRO DE 2014

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do BE e

a abstenção do PS.

Passamos ao artigo 183.º — Transferência do Imposto sobre o Valor Acrescentado para o desenvolvimento

do turismo regional.

Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta 390-C, apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 1 do artigo

183.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP

e do BE.

Vamos, agora, votar o artigo 183.º da proposta de lei.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, se não se importa, peço a desagregação do n.º 1.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.

Vamos, então, votar o n.º 1 do artigo 183.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP

e do BE.

Vamos, agora, votar, conjuntamente, os n.os 2 e 3 do artigo 183.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do

PCP e do BE.

Passamos à votação do artigo 184.º — Aditamento ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta 513-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de substituição do

artigo 184.º da proposta de lei.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, peço desculpa, tenho uma dúvida: esta proposta substitui os

artigos 59.º-B e 59.º-D, aditados pelo artigo 184.º. No entanto, o referido artigo 184.º adita, ainda, além destes,

os artigos 59.º-A, 59.º-C e 59.º-E e os Anexos F e G.

Assim, se esta proposta da maioria for aprovada, ela não substitui integralmente o artigo 184.º, uma vez

que ficam ainda pendentes os três artigos que citei e os dois anexos.

O Sr. Presidente: — Talvez os grupos parlamentares proponentes possam esclarecer a matéria.

Pausa.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, sem prejuízo de olhar melhor, creio que será

precisamente assim, ou seja, estamos a substituir apenas o texto dos artigos 59.º-B e 59.º-D, mantendo-se os

restantes, tal como indicam as reticências entre parêntesis, com a redação que consta na proposta de lei, ou

seja, mantendo-se os artigos 59.º-A, 59.º-C e 59.º-E, tal como refere o corpo do artigo 184.º.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, peço a sua ajuda, porque isso significa que se mantém a proposta do

Governo relativamente às outras normas, as quais têm de ser votadas. Portanto, em bom rigor, a proposta do

PSD e CDS-PP é relativa…

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Substitui os artigos 59.º-B e 59.º-D, constantes do artigo 184.º da

proposta de lei.