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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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O Sr. Presidente: — Bom, então, talvez o guião tenha de ser corrigido neste aspeto.

Vamos, assim, votar o artigo 59.º-A, aditado ao Código do IVA, com a redação constante do n.º 1 do artigo

184.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos, agora, votar o artigo 59.º-B, aditado ao Código do IVA, constante do n.º 1 do artigo 184.º da

proposta de lei, com a redação que lhe é dada na proposta 513-C.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos à votação do artigo 59.º-C…

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, quero pedir para fazer uma correção,

porque houve aqui um lapso.

Em relação ao n.º 1 do artigo 183.º da proposta de lei, o PS votou contra.

O Sr. Presidente: — Fica, então, registado que o Partido Socialista votou contra o n.º 1 do artigo 183.º —

Transferência do Imposto sobre o Valor Acrescentado para o desenvolvimento do turismo regional,…

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Mas votou a favor da proposta 390-C, apresentada pelo PCP.

O Sr. Presidente: — Mas essa votação foi bem registada, Sr.ª Deputada.

Fica, então, retificado que o n.º 1 do artigo 183.º da proposta de lei foi aprovado, com votos a favor do PSD

e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP e do Bloco de Esquerda.

Tem a palavra o Sr. Deputado Cristóvão Crespo.

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr. Presidente, nós votámos a proposta 513-C, apresentada pelo PSD e

CDS-PP, de substituição…

O Sr. Presidente: — Ainda não a votámos toda, Sr. Deputado.

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sim, mas o artigo 59.º-B que votámos foi integrado na proposta de

substituição, ou seja, neste caso, a votação do artigo 59.º-B constante da proposta de lei é prejudicada pela

proposta de substituição.

O Sr. Presidente: — Coloquei exatamente em votação a proposta apresentada pelo PSD e CDS-PP.

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Ah, ainda não submeteu à votação a proposta original de artigo 59.º-B.

E o mesmo vai suceder com o artigo 59.º-D, não é verdade?!

O Sr. Presidente: — Exatamente, quando lá chegarmos. Nesses artigos em concreto, fica prejudicada a

votação da proposta originária do Governo.

Vamos passar à votação seguinte, que é a do artigo 59.º-C, aditado ao Código do IVA, com a redação

constante do n.º 1 do artigo 184.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos, agora, votar o artigo 59.º-D, aditado ao Código do IVA, constante do n.º 1 do artigo 184.º da

proposta de lei, com a redação que lhe é dada na proposta 513-C.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.