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25 DE NOVEMBRO DE 2014

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Vamos proceder à votação do artigo 186.º — Norma transitória – opção pelo regime.

Importa votar, em primeiro lugar, a proposta 513-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de substituição

deste artigo 186.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP

e do BE.

Vamos, agora, votar o artigo 187.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho.

Informo que este Decreto-Lei introduz alterações ao Código do IVA.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Vamos votar a proposta 169-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 187.º-A — Revogação no

âmbito do Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de janeiro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e a

abstenção do PCP.

Passamos à votação do artigo 188.º — Alteração ao regime de bens em circulação objeto de transações

entre sujeitos passivos de imposto sobre o valor acrescentado.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Vamos votar o artigo 189.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 143/86, de 16 de junho.

Informo que este Decreto-Lei estabelece normas sobre a restituição do IVA às representações diplomáticas

e consulares e ao seu pessoal não nacional.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Passamos à votação do artigo 190.º — Alteração ao regime de IVA de caixa.

Vamos votar, antes de mais, a proposta 218-C, apresentada pelo BE, na parte em que emenda o n.º 1 do

artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio, constante do artigo 190.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Vamos votar a mesma proposta 218-C, apresentada pelo BE, na parte em que adita um n.º 4 ao artigo 1.º

do Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Vamos, agora, votar o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio, com a redação

constante do artigo 190.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.