O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

22

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Vamos votar autonomamente a alínea h) do n.º 1 do artigo 101.º do Código dos Impostos Especiais de

Consumo, constante do artigo 193.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e

abstenções do PCP e do BE.

A pedido do Sr. Deputado João Galamba, vamos votar, em conjunto, os n.os 7 a 9 do artigo 101.º do Código

dos Impostos Especiais de Consumo, constantes do artigo 193.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Vamos votar, em conjunto, os n.os 10 e 11 do artigo 101.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo,

constantes do artigo 193.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e

abstenções do PCP e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 550-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que

emenda a alínea a) do n.º 4 do artigo 103.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do

artigo 193.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Agora, vamos votar a proposta 462-C, apresentada pelo PS, na parte em que emenda a alínea b) do n.º 4 e

o n.º 5 do artigo 103.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 193.º da proposta

de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do PCP

e a abstenção do BE.

Segue-se a votação da epígrafe e do corpo do n.º 1 do artigo 104.º do Código dos Impostos Especiais de

Consumo, constante do artigo 193.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Agora, vamos votar a proposta 462-C, apresentada pelo PS, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo

104.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e

a abstenção do PCP.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 104.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo,

constante do artigo 193.º da proposta de lei.