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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Está, pois, prejudicada a proposta original do Governo.

Vamos votar, agora, a proposta 515-C, apresentada pelos Deputados do PSD Correia de Jesus, Francisco

Gomes, Guilherme Silva e Hugo Velosa, do PS Jacinto Serrão e do CDS-PP Rui Barreto, na parte em que

adita um n.º 4 ao artigo 105.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e

a abstenção do BE.

O Sr. João Galamba (PS): — Sr. Presidente, se nenhuma bancada se opuser, podemos votar em conjunto

todas as restantes normas do artigo 193.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Se nenhuma bancada se opuser, assim será feito.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, pela nossa parte, podemos votar todo esse conjunto, exceto o

corpo do artigo 193.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Então, Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, os n.os 1, 2, 3, 6, 7, 8, as alíneas

a), b) e c) e o corpo do n.º 9, o n.º 10 do artigo 106.º e as alíneas a), b), c), d), e), f), g) e o corpo do n.º 1 do

artigo 109.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constantes do artigo 193.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Vamos votar, agora, o corpo do artigo 193.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 194.º — Aditamento ao Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Começamos por votar o artigo 6.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo

194.ºda proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP

e do BE.

A pedido do Deputado Paulo Sá, vamos votar, primeiro, a proposta 462-C, apresentada pelo PS, na parte

em que emenda o n.º 5 do artigo 104.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo

194.ºda proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e

abstenções do PCP e do BE.

Segue-se a votação da proposta 462-C, apresentada pelo PS, na parte em que adita um novo n.º 6 ao

artigo 104.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do PCP

e a abstenção do BE.

Srs. Deputados, podemos votar em conjunto as restantes normas do artigo 194.º da proposta de lei?