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25 DE NOVEMBRO DE 2014

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Vamos, agora, votar a proposta 505-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de aditamento de um n.º 12 ao

artigo 55.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Vamos votar, em conjunto, as alíneas e), f) e g) do n.º 3 do artigo 61.º do Código dos Impostos Especiais

de Consumo, constantes do artigo 193.º da proposta de lei

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Vamos votar a alínea h) do n.º 3 do artigo 61.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante

do artigo 193.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e

abstenções do PCP e do BE.

Uma vez que não há objeções, vamos votar, em conjunto, as alíneas a), b), c) e d) do n.º 2 do artigo 71.º

do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constantes do artigo 193.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do

PCP e do BE.

Vamos votar a proposta 519-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de emenda da alínea e) do n.º 2 do

artigo 71.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 193.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP

e do BE.

Está prejudicada a votação da redação original proposta pelo Governo.

Vamos votar, em conjunto, a alínea f) do n.º 2 do artigo 71.º, o n.º 2 do artigo 74.º e o n.º 2 do artigo 76.º do

Código dos Impostos Especiais de Consumo, constantes do artigo 193.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do

PCP e do BE.

Vamos votar a alínea c) do n.º 1 do artigo 88.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante

do artigo 193.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP

e do BE.

Vamos votar a alínea e) do n.º 2 do artigo 88.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante

do artigo 193.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Uma vez que não há oposição, vamos votar, em conjunto, o corpo do n.º 7 do artigo 92.º, o n.º 5 do artigo

93.º, as alíneas e), f) e g) do n.º 1 do artigo 101.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constantes

do artigo 193.º da proposta de lei.