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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Parece-me que confirmam este entendimento.

Naturalmente, face a uma proposta que é indicada como de substituição, exceto se existir uma clarificação,

como foi o caso, a Mesa não pode deixar… Aliás, perguntou expressamente se era votada como tal.

Podemos retomar a votação?

Pausa.

Feita esta clarificação, vamos, então, votar a alínea q) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do Imposto do Selo,

na redação do artigo 192.º proposta pelo Governo, para distinguir da proposta 545-C, do PSD e CDS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Vamos, agora, votar a alínea r) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do Imposto do Selo, na redação do artigo

192.º proposta pelo Governo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Vamos votar a alínea v) do n.º 3 do artigo 3.º do Código do Imposto do Selo, na redação do artigo 192.º

proposta pelo Governo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Julgo que há mesmo necessidade de votar o corpo do artigo 192.º da proposta de lei.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Já votámos a proposta 455-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 192.º-A — Norma

interpretativa no âmbito do Código do Imposto de Selo, que foi rejeitada.

Quando fui interrompido por este pedido de clarificação, estava a perguntar aos Sr. Deputados se, em

relação ao artigo 193.º — Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo, podíamos votar todas as

normas até ao artigo 42.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, podemos votar em conjunto até à alínea h) do n.º 3 do

artigo 61.º.

O Sr. Presidente: — Então, estamos de acordo, dado que a minha proposta era mais modesta: ia apenas

até ao artigo 42.º.

Para não haver qualquer dúvida, vamos votar, em conjunto, o n.º 2 do artigo 6.º, os n.os 1 a 4 do artigo 7.º,

as alíneas h) do n.º 1 e a) e d) do n.º 2 do artigo 9.º, os n.os 5 e 6 do artigo 10.º, a alínea d) do artigo 17.º, o n.º

4 do artigo 35.º e o artigo 42.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constantes do artigo 193.º da

proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.