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25 DE NOVEMBRO DE 2014

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Vamos votar a proposta 455-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 192.º-A — Norma

interpretativa no âmbito do Código do Imposto de Selo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP

e do BE.

Passamos ao artigo 193.º — Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo…

Pergunto se podemos votar em conjunto os artigos 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, 17.º, 35.º e 42.º do Código dos

Impostos Especiais de Consumo…

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, gostaria que clarificasse um ponto.

O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado, talvez seja melhor partilhar a dúvida com os Srs.

Deputados, até porque se trata de uma proposta da maioria.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Com certeza, Sr. Presidente,

É que a proposta 545-C, apresentada pela maioria, é relativa aos artigos 3.º, 5.º, 8.º, 23.º, 41.º, 42.º, 44.º e

60.º do Código do Imposto do Selo, mas não altera o artigo 2.º desse Código.

Por isso, entendo que o artigo 2.º do Código do Imposto do Selo, constante do artigo 192.º da proposta de

lei, devia ser votado e não percebi se foi ou não.

O Sr. Presidente: — Não foi votado. Perguntei expressamente à maioria se a proposta 545-C substituía

todo o articulado e foi-me dada essa indicação.

A maioria confirma este entendimento do Sr. Secretário de Estado?

A Sr. ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Confirmamos o entendimento do Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Presidente: — Neste caso, vamos votar o artigo 2.º do Código do Imposto do Selo, constante do

artigo 192.º da proposta de lei.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, peço que as alíneas q) e r) do n.º 1 sejam votadas em separado.

O Sr. Presidente: — Então, vamos votar a alínea q) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do Imposto do Selo,

constante do artigo 192.º da proposta de lei.

Pausa.

Srs. Deputados, o Secretário de Estado está a prestar uns esclarecimentos que, julgo, são de utilidade

serem por todos conhecidos.

Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Muito obrigado, Sr. Presidente, por me conceder a

palavra.

Penso que os artigos 2.º e 3.º do Código do Imposto do Selo, constantes do artigo 192.º da proposta de lei,

não são substituídos pela proposta 545-C, apresentada pela maioria.

A proposta 545-C começa no artigo 5.º do Código do Imposto do Selo e, como tal, parece-me que os

artigos 2.º e 3.º do Código do Imposto do Selo, constantes do artigo 192.º da proposta de lei, deviam ser

votados autonomamente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados da maioria…

Pausa.