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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 197.º — Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos.

Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta 543-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de substituição do

artigo 197.º da proposta de lei.

Uma vez que já houve dúvidas em relação a outras propostas de substituição, pergunto se esta proposta

substitui toda a proposta do Governo neste âmbito.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, perante esse entendimento de que esta proposta substitui, artigo

por artigo…

O Sr. Presidente: — Eu fiz uma pergunta, Sr. Deputado, à qual não tive ainda uma resposta.

Pausa.

A indicação que tenho, por parte da Sr.ª Deputada Cecília Meireles e que foi confirmada pelo Sr. Secretário

de Estado, é a de que a proposta 543-C substitui totalmente a proposta do Governo.

Eu sou um institucionalista, por isso estava a confirmar esta questão com o autor da proposta, cuja

resposta é corroborada, neste caso, pela interpretação do Governo.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, perante a informação de que a proposta apresentada pelo PSD e

CDS-PP substitui todo o artigo 197.º, pergunto se não seria de votar em primeiro lugar a proposta 463-C, do

PCP, que emenda o n.º 1 do artigo 52.º do Código do Imposto sobre Veículos.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tenho dúvidas, uma vez que as propostas incidem sobre artigos

diferentes. Ou seja, a proposta do PSD e CDS-PP incide, em primeiro lugar, sobre o artigo 51.º do Código do

Imposto sobre Veículos — mas sobre outros também. Enfim, é indiferente, é uma questão de metodologia —

e, por outro lado, não toca no artigo 52.º. Portanto, a proposta do PCP nunca é prejudicada, tem um objeto

autónomo.

Desta forma, vamos votar, em primeiro lugar e de acordo com o guião de votações, a proposta 543-C, do

PSD e do CDS-PP, de substituição do artigo 197.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP

e do BE.

Fica, assim, prejudicada a votação da redação original da proposta de lei.

Vamos, agora, votar a proposta 463-C, apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 1 do artigo do artigo 52.º

do Código do Imposto sobre Veículos, constante do artigo 197.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP

e do BE.

Passamos ao artigo 198.º — Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas

de Imóveis (IMT).

Vamos votar, em primeiro lugar, a alínea b), do n.º 2 do artigo 8.º, Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de

novembro — Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.