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25 DE NOVEMBRO DE 2014

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O Sr. João Galamba (PS): — Sr. Presidente, pedia que votássemos, em conjunto, as propostas de artigos

177.º-C, 177.º-D e 177.º-F e, por último, a proposta de artigo 177.º-E.

O Sr. Presidente: — Assim faremos.

Vamos votar, conjuntamente, as propostas, apresentadas por Os Verdes, 254-C, de um artigo 177.º-C,

374-C, de um artigo 177.º-D, e 380-C, de um artigo 177.º-F.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contrado PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e

do BE e a abstenção do PS.

Votamos, agora, a proposta 377-C, de Os Verdes, de aditamento de um artigo 177.º-E.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP

e do BE.

Passamos ao artigo 178.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.

Em primeiro lugar, vamos proceder à votação da proposta 442-C, do PS, de eliminação deste artigo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP

e do BE.

Vamos votar a proposta 465-C, do PCP, de substituição do artigo 178.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Vamos votar as propostas 298-C e 255-C, apresentadas por Os Verdes, respetivamente de emenda do n.º

1 do artigo 43.º do Código do IRC e de emenda do n.º 1 do artigo 87.º daquele Código.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e

do BE e a abstenção do PS.

Vamos agora votar a proposta 477-C, do BE, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 87.º do Código do

IRC, constante do artigo 178.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Passamos à votação do n.º 1 do artigo 87.º do Código do IRC.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP

e do BE.

Vamos votar a proposta 255-C, de Os Verdes, de emenda do n.º 2 do artigo 87.º do Código do IRC,

constante do artigo 178.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Votamos agora a proposta 477-C, do BE, na parte em que adita um n.º 8 ao artigo 87.º do Código do IRC.