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II SÉRIE-OE — NÚMERO 1

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Fica, assim, prejudicada a votação do n.º 1 do artigo 25.º da proposta de lei.

Vamos votar a proposta 100-C, apresentada pelo PS, de substituição do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

A votação do n.º 2 do artigo 25.º da proposta de lei resulta, assim, prejudicada.

Vamos votar o n.º 3 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 82-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 25.º-A —

Alteração ao Decreto-Lei n.º 115/2015, de 22 de junho.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Peço a palavra. Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, sugeria que pudéssemos votar conjuntamente os artigos 26.º,

27.º e 28.º da proposta de lei, chamando a atenção que no n.º 2 do artigo 27.º há uma remissão que parece

estar errada e que é necessário corrigir para artigo 29.º.

A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr. Deputado.

Mas agora estamos a verificar se a proposta 82-C, que acabámos de votar, está prejudicada.

Pausa.

Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária de Estado esclareceu, e agradeço, que, embora a proposta 82-C tenha,

no respetivo teor, um prazo distinto do da proposta de aditamento 35-C — numa fala-se no prazo de um ano e

noutra fala-se no prazo de dois anos —, a verdade é que o início da contagem do prazo também difere num

ano, o que significa que, efetivamente, a proposta 82-C resulta prejudicada pela aprovação da proposta 35-C,

apresentada pelo PCP, porque o efeito útil é o mesmo.

Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, está de acordo?

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sim, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Sendo assim, está prejudicada a votação da proposta 82-C, apresentada pelo BE, de

aditamento de um artigo 25.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 115/2015, de 22 de junho.

Uma vez que há oposição quanto à votação conjunta dos artigos 26.º, 27.º e 28.º, vamos votar o artigo 26.º

— Relatório sobre a remuneração de gestores do setor empresarial do Estado.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e a

abstenção do CDS-PP.