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10 DE MARÇO DE 2016

15

Passamos à votação conjunta dos n.os

15 a 17 do artigo 33.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD

e do CDS-PP.

Segue-se a votação da proposta 102-C, apresentada pelo PS, na parte em que emenda o n.º 18 do artigo

33.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Fica, assim, prejudicada a votação do n.º 18 do artigo 33.º.

Vamos, agora, votar em conjunto os n.os

19 e 20 do artigo 33.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD

e do CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 146-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um n.º 21 ao artigo 33.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Srs. Deputados, seguem-se os artigos 34.º — Disposições específicas na aquisição de serviços de

mediação imobiliária, 35.º — Fator de sustentabilidade, e 36.º — Tempo relevante para aposentação.

Podemos votá-los, em conjunto?

Pausa.

Não havendo objeções, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD

e do CDS-PP.

Passamos ao artigo 37.º — Suspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou

disponibilidade.

Vamos votar a proposta 201-C, apresentada pelo PS, de eliminação do n.º 1, de emenda ao corpo do n.º 2

e de eliminação do n.º 3 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Assim sendo, as votações do n.º 1, do corpo do n.º 2 e do n.º 3 estão prejudicadas.

Temos, todavia, de votar as alíneas a), b), c) e d) do n.º 2 do artigo 37.º.

Srs. Deputados, vamos votar.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e

a abstenção do CDS-PP.

Passamos ao artigo 38.º — Transferências orçamentais para as regiões autónomas.

Começamos por votar, em conjunto, se não houver oposição, o n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 38.º.