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II SÉRIE-OE — NÚMERO 1

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O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP) — Sr.ª Presidente, só para que fique claro, a proposta que entrou

na passada sexta-feira foi a que eu estava a querer votar agora, e é a que consta do guião.

A Sr.ª Presidente: — Mas, depois, essa foi substituída.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — A proposta de alteração que a substitui é a que entrou ontem

à noite. Ou seja, na passada sexta-feira entrou, efetivamente, a proposta que consta do guião e que, repito, eu

estava a querer votar, e foi substituída por uma outra esta noite, e é esta a questão.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, todavia, tendo entrado quando entrou, vamos utilizar a mesma

metodologia, que é a de a votarmos no final, e, assim, todos os grupos parlamentares podem analisá-la antes

de a votar.

Srs. Deputados, para que fique clarificado, considero votadas as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 73.º

da proposta de lei e a proposta 48-C, apresentada pelos Deputados do PSD eleitos pelo círculo eleitoral da

Madeira. A partir daí, não considero votados mais nenhuma alínea, número ou corpo, a votação dos mesmos

será adiada para o final das votações de hoje.

Vamos passar, então, à votação do artigo 74.º.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Dá-me licença, Sr.ª Presidente?

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado Paulo Sá.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, antes de prosseguirmos com as votações, gostaria de corrigir,

relativamente ao artigo 6.º da proposta de lei, o sentido de voto do PCP, que foi o de abstenção. Ou seja, no

artigo 6.º, o PCP vota a favor, em vez de se abster.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, proponho que essas correções se façam juntamente com as votações

que estamos a adiar para o final dos trabalhos.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Mas, Sr.ª Presidente, fica já registado.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, fica já registado, mas, depois, é preciso verificar e anunciar se houve

alteração do resultado.

Srs. Deputados, não havendo objeções, passamos à votação dos artigos 74.º — Limite das prestações de

operações de locação, 75.º — Antecipação de fundos europeus estruturais e de investimento, e 76.º —

Princípio da unidade de tesouraria.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD

e do CDS-PP.

Passamos ao artigo 77.º (Limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas

coletivas de direito público), para o qual foi apresentada a proposta 204-C, do PS — uma das propostas de

alteração que entrou recentemente —, de emenda ao n.º 8.

Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, creio que a proposta 204-C é apenas de alteração ao n.º 8, pelo

que teremos de votar primeiro os n.os

1 a 7 do artigo 77.º e só depois a proposta de alteração.

Aproveito para pedir a votação do n.º 2 em separado.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, assim sendo, vamos votar o n.º 1 do artigo 77.º da proposta de lei.