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26 DE NOVEMBRO DE 2016

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Vamos passar à votação da proposta 388-C, do PS, na parte em que elimina o artigo 153.º do Código do

IRS, constante do artigo 144.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Com este resultado, fica prejudicada a votação do artigo 153.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de

novembro [Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)], constante do mesmo artigo

proposta de lei.

Passamos, assim, à votação do corpo do artigo 144.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento

das Pessoas Singulares da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Entramos agora no âmbito do artigo 145.º — Aditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das

Pessoas Singulares, constante da proposta de lei.

Começamos pela proposta 389-C, apresentada pelo PS, de emenda aos n.os 3, 5 e 11 do artigo 58.º-A do

Código do IRS, constante deste artigo da proposta de lei.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, não nos opomos a que os n.os 3 e 5 sejam

votados conjuntamente, mas pedíamos que o n.º 11 fosse votado em separado.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, pedia que esta votação fosse adiada, porque tenho a versão antiga

do guião de votações.

Pausa.

A Sr.ª Presidente: — O Sr. Deputado Paulo Sá tem o guião atualizado, mas há um lapso no guião. A proposta

389-C, apresentada pelo PS, para além de introduzir uma emenda ao n.º 3 do artigo 58.º-A, que está referida

no guião, introduz também uma emenda ao n.º 5 e outra emenda ao n.º 11. No guião apenas consta a emenda

ao n.º 3.

Apesar deste lapso no guião, vamos proceder à votação desta proposta. O Sr. Deputado João Pinho de

Almeida tinha pedido que o n.º 11 do artigo 58.º-A do Código do IRS fosse votado em separado.

Assim sendo, vamos votar a proposta 389-C, do PS, na parte em que emenda os n.os 3 e 5 do artigo 58.º-A

do CIRS, constante do artigo 145.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção

do PSD.

Passamos agora à votação da proposta 389-C, do PS, na parte em que emenda o n.º 11 do mesmo artigo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.