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II SÉRIE-OE — NÚMERO 2

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Vamos votar as restantes normas do artigo 58.º-A do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro [Código

do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)], constantes do artigo 145.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a

abstenção do PSD.

Passamos agora à votação da proposta 142-C, apresentada pelo PAN, de aditamento ao Código do IRS de

um artigo 78.º-G — Dedução das despesas de sustentabilidade.

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr.ª Presidente, pedíamos o adiamento da votação desta proposta.

A Sr.ª Presidente: — Adiamos, então, para o final do dia de hoje a votação da proposta 142-C, do PAN.

A proposta 151-C, apresentada pelo PAN e que consta do guião, foi retirada.

Passamos, assim, à votação da proposta 388-C, apresentada pelo PS, na parte em que adita ao Código do

IRS um artigo 153.º — Consignações em sede de IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Vamos agora votar a proposta 388-C, do PS, na parte em que emenda o corpo do artigo 145.º — Aditamento

ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Com este resultado, está prejudicada a votação do corpo do artigo 145.º da proposta de lei.

Passamos ao âmbito do artigo 146.º — Medidas transitórias sobre deduções à coleta a aplicar à declaração

de rendimentos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares relativa ao ano de 2016.

Não havendo oposição, vamos votar conjuntamente os artigos 146.º — Medidas transitórias sobre deduções

à coleta a aplicar à declaração de rendimentos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares relativa

ao ano de 2016 e 147.º — Disposição transitória relativa às liquidações de IRS de 2016 decorrentes da

determinação automática dos elementos relevantes pela Autoridade Tributária e Aduaneira, constantes da

proposta de lei.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos suspender os trabalhos, por 10 minutos, uma vez que não há quórum.

Estão interrompidos os trabalhos.

Eram 17 horas e 53 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a reunião.

Eram 18 horas e 11 minutos.

O Sr. CristóvãoCrespo (PSD): — Sr.ª Presidente, sugiro que retomemos os trabalhos começando por votar

a proposta 142-C, apresentada pelo PAN, cuja votação há pouco foi adiada.