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26 DE NOVEMBRO DE 2016

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A Sr.ª MarianaMortágua (BE): — Sr.ª Presidente, surgiu-nos uma dúvida relativamente a essa proposta do

PAN, pelo que peço que ela seja votada no final das votações.

A Sr.ª Presidente: — Sendo assim, vamos votar, em conjunto, os artigos 146.º e 147.º, que já enunciei

anteriormente, constantes da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-

PP e a abstenção do PSD.

Votamos agora a proposta 422-C, apresentada pelo PS, de substituição do artigo 148.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Fica, então, prejudicada a votação do n.º 1, das alíneas a), b), c) e d) do n.º 2, do corpo do n.º 2, da tabela

do n.º 3, do corpo do n.º 3 e do n.º 4 do artigo 148.º.

Srs. Deputados, as propostas 60-C que se seguem no guião das votações serão votadas na próxima

segunda-feira, uma vez que dizem respeito às regiões autónomas. Aliás, a Sr.ª Deputada Rubina Berardo e os

restantes proponentes têm até à próxima segunda-feira para ponderarem se pretendem manter as propostas de

emenda e de aditamento que apresentaram relativamente ao artigo 148.º, pois acabou de ser aprovada a

substituição deste artigo da proposta de lei.

Segue-se a votação da proposta 390-C, apresentada pelo PS, de substituição do n.º 1 do artigo 149.º —

Norma transitória no âmbito do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD e do

CDS-PP.

Fica prejudicada a votação do n.º 1 do artigo 149.º da proposta de lei.

Vamos agora votar o n.º 2 do artigo 149.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Votamos agora a proposta 201-C, apresentada pelo PCP, na parte em que adita um n.º 3 ao artigo 149.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção

do PSD.

Srs. Deputados, informo que a proposta 201-C, na parte em que adita um n.º 4 ao artigo 149.º, foi substituída.

Está correto, Sr. Deputado Paulo Sá?

O Sr. PauloSá (PCP): — Está, sim, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Passamos agora à votação do artigo 150.º — Norma revogatória no âmbito do Imposto

sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 151.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento

das Pessoas Coletivas.