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II SÉRIE-OE — NÚMERO 2

30

Vamos votar o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, do Código do IRC,

constante do artigo 151.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Votamos agora a proposta 205-C, apresentada pelo PCP, de emenda da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do

Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do

PSD e do CDS-PP.

De seguida, vamos votar a proposta 181-C, apresentada pelo PSD, na parte em que emenda a alínea c) do

n.º 3 do artigo 14.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Vamos votar a proposta 169-C, apresentada pelo BE, na parte em que emenda a alínea r) do n.º 1 do artigo

23.º-A do Código do IRC.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 169-C, apresentada pelo BE, na parte em que emenda o n.º 7 do artigo

23.º-A do Código do IRC.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Vamos proceder à votação, em conjunto, dos n.os 1 e 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de

novembro, Código do IRC, constante do artigo 151.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e

do CDS-PP.

Vamos proceder à votação do n.º 10 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, Código

do IRC, constante do artigo 151.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Votamos agora a proposta 181-C, apresentada pelo PSD, na parte em que emenda a alínea a) do n.º 1 do

artigo 51.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Vamos votar o n.º 6 do artigo 51.º-C do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, Código do IRC,

constante do artigo 151.º da proposta de lei.